Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

SEAB/PARANÁ

Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

  

Da Redação | 16/12/2016, 17h51 - ATUALIZADO EM 16/12/2016, 18h31

Uma proposta para regulamentar a localização de estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto (PLC 10/2016) proíbe a instalação desses estabelecimentos em Áreas de Preservação Permanente (APA); unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

Será permitida a instalação dos depósitos de distribuidores e revendedores de agrotóxicos em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano.

Uma emenda substitutiva do senador Wellington Fagundes (PR-MT) altera artigo do projeto original para evitar erro de juridicidade ao entrar em conflito com a Lei dos Agrotóxicos, que determina obediência aos padrões de segurança exigidos para as embalagens dos produtos.

O senador destaca ainda que a Lei de Crimes Ambientais já estabelece penas, em seu artigo 54, a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

As penas são reclusão de um a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa. Se a prática tornar a área imprópria para uso ou ocupação humana a pena é de reclusão de um a cinco anos.

O relatório de Fagundes esclarece também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos já diz que incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias agrotóxicas ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;  manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente.

 

Agência Senado

 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...