Locatário poderá comunicar, por mensagem eletrônica, desejo de cancelar aluguel

Bruno Spada/ Câmara dos Deputados
Marangoni  é o autor da proposta

Projeto autoriza locatário a comunicar, por mensagem eletrônica, desejo de cancelar aluguel

Proposta altera a Lei do Inquilinato

18/03/2024 - 07:50  

O Projeto de Lei 525/24 altera a Lei do Inquilinato para autorizar o locatário a comunicar seu interesse em encerrar o contrato de aluguel por meio de mensagem eletrônica enviada ao locador, desde que comprovado o recebimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, na hipótese de contrato de locação por tempo indeterminado, a lei atribui ao locatário o poder de reaver o imóvel, não importando os motivos, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo é mantido pela proposta.

“Com a mudança, o aviso do locatário independerá de maiores formalidades, bastando que seja por escrito e chegue ao locador, até por meio eletrônico”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...