Magistrados devem consultar existência de manifestação de vontade em processos de interdição

Origem da imagem/Fonte: Extraída de CNJ
Durante o processo de interdição, magistradas e magistrados deverão consultar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - Foto: Ricardo Lima/TJPA

Magistrados devem consultar existência de manifestação de vontade em processos de interdição

16 de dezembro de 2025  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Pessoas idosas ou com deficiência têm o direito de escolher quem será responsável por seus cuidados de saúde e pela administração de seu patrimônio em caso de incapacidade. Essa manifestação de vontade, a partir de agora, é de consulta obrigatória pelas juízas e pelos juízes. Isso é o que determina o Provimento n. 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).

Durante o processo de interdição, magistradas e magistrados deverão consultar a central, coordenada pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne informações sobre escrituras públicas de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) de todos os cartórios de notas do país. Desse modo será possível verificar se existem escrituras de autocuratela ou diretivas de curatela e anexá-las ao processo, garantindo que a vontade da pessoa seja respeitada.

Autocuratela

Na formalização da autocuratela ou das diretivas de curatela, o tabelião deve confirmar com o declarante se o pedido foi realizado de forma espontânea. As diretivas de curatela são instrumentos jurídicos que permitem que a pessoa indique quem será responsável por seus cuidados, caso venha a perder a capacidade de tomar decisões no futuro.

As escrituras de autocuratela podem conter informações pessoais e sensíveis da vida do declarante. Por essa razão, as certidões completas só podem ser entregues ao próprio interessado ou mediante ordem judicial. O intuito é assegurar a privacidade e a segurança jurídica, a exemplo dos testamentos.

O que diz o Código Civil

O artigo 1.775 do Código Civil estabelece quais indivíduos podem assumir legitimamente essa função. No entanto, é possível que a própria pessoa, enquanto ainda tenha plena capacidade, registre por escrito quem deseje como seu curador, bastando ser maior de 18 anos.

A lei determina que o cônjuge ou companheiro, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato, seja o curador legal da pessoa interditada; na ausência dessas pessoas, a função cabe ao pai ou à mãe, e, em seguida, ao descendente mais próximo que se mostre apto. Se nenhuma dessas pessoas puder assumir esse papel, o juiz nomeará o curador, podendo alterar a ordem de preferência sempre que for necessário para atender ao melhor interesse e às necessidades do incapaz.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Ilana Arrais

Agência CNJ de Notícias

_________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...