Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

Fim do horário de verão não vai alterar consumo de energia, avaliam apoiadores de projeto que extingue os horários especiais
Pedro Ventura/Agência Brasília

Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

  

Da Redação | 03/12/2018, 13h49

Dos 12.970 internautas que responderam à enquete do DataSenado realizada entre 1º e 31 de outubro, 55% rejeitaram o horário de verão e, portanto, apoiaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 438/2017, que proíbe a adoção dos chamados horários especiais (como o de verão) em qualquer região do território nacional e época do ano. Os contrários à proposta somaram 44%, e 1% não soube ou não quis responder.

Vale lembrar que, como as pessoas se voluntariam para responder a enquete, esse número não é representativo da opinião da população brasileira, o que seria verdadeiro em caso de amostra aleatória. Ele indica apenas a opinião dos participantes da enquete.

— A enquete é um bom recurso para estimular o debate. Por isso, todo mês a gente faz uma enquete sobre alguma proposta que esteja em discussão no Senado — explicou Laura de Sousa, coordenadora do Serviço de Pesquisa e Análise do DataSenado.

Dos apoiadores do fim do horário de verão, 90% acreditam que não haveria alteração no nível de consumo de energia elétrica, caso o projeto de lei fosse aprovado. Já entre os 44% favoráveis à manutenção do horário especial, 80% acreditam que, com a aprovação da proposta, haverá aumento do uso da eletricidade.

Ao responderem à indagação sobre se alterações no horário podem ou não ser causadoras de problemas à saúde das pessoas, houve praticamente empate: enquanto 47% dos internautas avaliam que podem ocorrer prejuízo à saúde, 46% refutaram a hipótese.

Doenças possíveis

Na justificativa do PLS 438/2017, o autor, senador Airton Sandoval (MDB-SP), argumenta que a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (o que poderia levar à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (que pode causar acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (que pode levar a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados à obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes).

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem.

Em dezembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou o Decreto 9.242, reduzindo em duas semanas o horário de verão a partir de 2018. Neste ano, o horário de verão foi modificado para o primeiro domingo de novembro, devido à apuração do resultado das eleições presidenciais. Até então, ele entrava em vigor a partir do terceiro domingo de outubro. Porém, o término do horário diferenciado continua sendo no terceiro domingo de fevereiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...