Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

Fim do horário de verão não vai alterar consumo de energia, avaliam apoiadores de projeto que extingue os horários especiais
Pedro Ventura/Agência Brasília

Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

  

Da Redação | 03/12/2018, 13h49

Dos 12.970 internautas que responderam à enquete do DataSenado realizada entre 1º e 31 de outubro, 55% rejeitaram o horário de verão e, portanto, apoiaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 438/2017, que proíbe a adoção dos chamados horários especiais (como o de verão) em qualquer região do território nacional e época do ano. Os contrários à proposta somaram 44%, e 1% não soube ou não quis responder.

Vale lembrar que, como as pessoas se voluntariam para responder a enquete, esse número não é representativo da opinião da população brasileira, o que seria verdadeiro em caso de amostra aleatória. Ele indica apenas a opinião dos participantes da enquete.

— A enquete é um bom recurso para estimular o debate. Por isso, todo mês a gente faz uma enquete sobre alguma proposta que esteja em discussão no Senado — explicou Laura de Sousa, coordenadora do Serviço de Pesquisa e Análise do DataSenado.

Dos apoiadores do fim do horário de verão, 90% acreditam que não haveria alteração no nível de consumo de energia elétrica, caso o projeto de lei fosse aprovado. Já entre os 44% favoráveis à manutenção do horário especial, 80% acreditam que, com a aprovação da proposta, haverá aumento do uso da eletricidade.

Ao responderem à indagação sobre se alterações no horário podem ou não ser causadoras de problemas à saúde das pessoas, houve praticamente empate: enquanto 47% dos internautas avaliam que podem ocorrer prejuízo à saúde, 46% refutaram a hipótese.

Doenças possíveis

Na justificativa do PLS 438/2017, o autor, senador Airton Sandoval (MDB-SP), argumenta que a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (o que poderia levar à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (que pode causar acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (que pode levar a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados à obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes).

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem.

Em dezembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou o Decreto 9.242, reduzindo em duas semanas o horário de verão a partir de 2018. Neste ano, o horário de verão foi modificado para o primeiro domingo de novembro, devido à apuração do resultado das eleições presidenciais. Até então, ele entrava em vigor a partir do terceiro domingo de outubro. Porém, o término do horário diferenciado continua sendo no terceiro domingo de fevereiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...