Mais de 100 processos tratam de regras para ingresso na magistratura

Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ

Mais de 100 processos tratam de regras para ingresso na magistratura

12/11/2012 - 07h12

Levantamento realizado por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e propor alterações à Resolução n. 75, que estabelece as regras dos concursos para juiz em todo o Brasil, indica que mais de 100 processos relacionados a essa resolução já foram apresentados ao Conselho. De modo geral, os processos buscam garantir a aplicação da Resolução a concursos em andamento, esclarecer a aplicação das normas em casos concretos ou questionar pontos da norma. Desse total, 91 já foram julgados pelo plenário e outros 10 estão pendentes de julgamento.

De acordo com o conselheiro José Lucio Munhoz, responsável pelo grupo de trabalho, a edição da Resolução n. 75, em maio de 2009, representou grande avanço, ao estabelecer as regras gerais para os concursos da magistratura, mas há pontos a serem aperfeiçoados. O grupo de trabalho, instituído recentemente, foi criado para propor alterações que deixem as normas mais claras e reduzam a quantidade de questionamentos.

O trabalho do grupo está sendo coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, e será feito em três etapas. Na primeira, que está em andamento, estão sendo analisados os processos, julgados e em tramitação, que abordam pontos da Resolução, os questionamentos mais frequentes e as decisões já tomadas pelo plenário.

Entre os pontos da Resolução que têm sido demandados junto ao CNJ estão a ampliação do quantitativo de candidatos a serem classificados a prestar a segunda prova escrita, o enquadramento de diversos cargos e funções no conceito de atividade jurídica, a obrigatoriedade da realização de curso de formação inicial e a legalidade da previsão do exame psicotécnico.

Na segunda etapa serão analisadas as sugestões e as informações prestadas pelos tribunais sobre a aplicação da Resolução. A partir dessas informações o grupo discutirá que alterações serão sugeridas. A perspectiva, segundo o conselheiro José Lucio Munhoz, é que até abril as propostas possam ser analisadas pelo plenário do CNJ.


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...