Mais rigor no Código Penal para quem fizer grampo ilegal

21/05/2012 - 17h06 Comissões - Juristas - Atualizado em 21/05/2012 - 20h36

Mais rigor no Código Penal para quem fizer grampo ilegal ou vazar segredo de justiça

Gorette Brandão

A Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para propor um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) a sugestão de pena de dois a cinco anos de prisão para quem vazar conteúdo de escuta telefônica ou dados telemáticos protegido por lei ou segredo de Justiça. Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão

Os juristas estão propondo maior rigor, com pena aumentada de um terço até a metade do tempo, se os dados forem divulgados por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite sua propagação. Esse aumento se estenderá ainda a quem se valer do anonimato ou de nome falso para propagar o segredo.

A pena máxima nesse caso, portanto, será de seis anos.

Após a reunião, o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu que o objetivo é atingir com mais força a pessoa que detém a informação sigilosa e repassa para terceiros. Salientou que a intenção não é penalizar a imprensa ou o jornalista por noticiar o segredo que lhe foi transferido.

- Para tranqüilizar a todos, o objetivo não é cercear de nenhuma maneira o trabalho da imprensa, tanto que foi colocado que se trata da divulgação sem justa causa. Portanto, é aquela pessoa que é detentora do segredo e repassa para terceiros. A conduta não é da imprensa que noticia – destacou o procurador.

De acordo com o relator, atualmente a quebra do sigilo de informações protegidas é abordada em lei específica (9.296/1996). O texto estabelece pena de dois a quatros anos para quem também realizar ou determinar a realização de interceptação telefônica ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os juristas agora sugerem também para esse crime uma pena de dois a cinco anos de prisão.

A divulgação passa a ser tratada de forma especifica, com a denominação de crime de “revelação ilícita”, para tipificar a revelação a terceiros estranhos ao processo ou investigação do conteúdo de interceptações legais que devem ser protegidas.

Durante a discussão, outros integrantes da comissão ressalvaram que a imprensa precisa contar com salvaguardas diante da divulgação de dados protegidos. Como salientaram, nas situações em que isso acontece normalmente prevalece o interesse público. O professor Luiz Flávio Gomes observou que a liberdade de imprensa tem amparo constitucional e também na Jurisprudência. A seu ver, as situações “merecem ser examinadas caso a caso”.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...