Municípios terão de apresentar planos de gestão integrada de resíduos sólidos

09/03/2012 - 15h02 - Especial

Marco regulatório para manejo do lixo visa colocar o país em patamar ambientalmente adequado

A população brasileira produz diariamente cerca de 190 mil toneladas de lixo. Para diminuir a montanha de problemas ambientais, sociais e de saúde pública que vem junto com todo esse entulho, o país aprovou, depois de anos de negociação no Congresso, marco regulatório para o setor.

A Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) visam colocar o país em um patamar ambientalmente adequado e preveem maior controle dos cidadãos sobre os serviços. Mas ainda despertam críticas sobre sua aplicabilidade.

Saneamento

Universalização do acesso é o primeiro princípio fundamental relacionado pela Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB). A ele unem-se outros 11, como a segurança, a qualidade e a regularidade nos serviços prestados, além do controle social — o que coloca o cidadão como foco central da lei.

Junto com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 11.445/07 compõe o marco regulatório para o manejo do lixo. Ela define exatamente quais os serviços que devem ser prestados pelo poder público — no caso, o município — na execução da limpeza urbana: coleta, transbordo e transporte dos resíduos sólidos; triagem para fins de reúso, reciclagem, tratamento e disposição final; varrição, capina e poda de árvores em vias e espaços públicos.

Também estabelece uma série de garantias para o cidadão controlar a qualidade. Entre elas, acesso a manual de prestação do serviço e a relatório periódico do prestador, além da participação em órgãos colegiados para o controle social.

Inovação

A Lei Nacional de Saneamento Básico resultou da unificação de vários projetos, como o PLS 155/05, do então senador Gerson Camata. E inovou ao incluir a limpeza urbana e o manejo do lixo entre as ações de saneamento ambiental — como abastecimento d’água, o esgotamento sanitário e a drenagem das águas pluviais.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a nova legislação veio regular o “vazio institucional” criado nos anos 1980 com a extinção do Banco Nacional da Habitação, que geria os recursos do saneamento no país. Esse vácuo foi ocupado por mais de 20 anos pelas companhias estaduais de saneamento. Com a nova lei, no entanto, o município passou a ser o principal agente do setor.

Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) passou 19 anos em discussão na Câmara, onde mais de cem propostas foram analisadas a partir de projeto do ex-senador Francisco Rollemberg.

De volta ao Senado, foi aprovada em 2010 e sancionada em agosto daquele ano como a Lei 12.305. Ela traz metas ambiciosas e dúvidas sobre seus prazos. Em agosto de 2012, os 5.565 municípios terão de apresentar planos de gestão integrada de resíduos sólidos. E até 2014 precisam eliminar os lixões. Do contrário, não poderão receber recursos federais para ações nesse setor.

Para a consultora de meio ambiente do Senado Carmen Scavazzini, a PNRS coloca o Brasil ao lado dos países com legislação ambiental mais avançada. A política estabelece conceitos como a responsabilidade compartilhada entre poder público, fabricantes, comerciantes e consumidores no descarte de produtos.

Também há a logística reversa, pela qual fabricantes e comerciantes de diversos setores devem estruturar sistemas para receber do consumidor produtos que ele não usa mais, como pilhas e baterias.

A coleta seletiva passa a ter papel central. Produtos recicláveis terão prioridade nas compras do governo. Cooperativas de catadores e indústrias de reciclagem deverão receber incentivos fiscais.

Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2010, o Brasil joga no lixo, todo ano, cerca de R$ 8 bilhões por não fazer reciclagem. Números de 2008 do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) indicam que o país recicla apenas 13% dos resíduos gerados nas grandes cidades.

Silvio Burle / Jornal do Senado

Agência Senado

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...