Mantida a restrição do ingresso de policiais com porte de arma em salas de audiência

Foto: Divulgação

Negado pedido para liberar policiais com porte de arma em salas de audiência

10/06/2014 - 11h38

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal (ADPF) para acabar com a restrição de acesso e porte de arma de fogo em audiências e dependências do Poder Judiciário. A decisão unânime foi tomada durante a 190ª Sessão, realizada na terça-feira (3/06).

Por meio dos incisos VII e VIII do artigo 9º da Resolução n. 176/2013, o o CNJ recomendou aos tribunais que editem resoluções para restringir o ingresso de policiais com porte de arma de fogo em salas de audiência, secretarias, gabinetes ou qualquer repartição judicial quando estiverem na condição de parte ou testemunha. A norma prevê ainda que a arma seja guardada em local seguro junto à direção da unidade.

A ADPF pedia a supressão dos dispositivos com a alegação de que o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 2003) assegura aos policiais federais o direito de portar arma mesmo fora de serviço. Dessa forma, a associação argumentou não ser razoável “admitir que um ato normativo de hierarquia inferior cerceie o exercício regular de um direito legalmente instituído”.

Legalidade – Seguindo o voto da conselheira Luiza Frischeisen, o plenário do CNJ considerou que a previsão do Estatuto do Desarmamento deve ser interpretada em conjunto com os princípios constitucionais e leis hierarquicamente iguais.

De acordo com a conselheira, a Lei de Organização da Magistratura Nacional assegura a prerrogativa ao Poder Judiciário de disciplinar o acesso as suas dependências. A autonomia do Judiciário também é garantida pela Constituição Federal, nos artigos 96 e 99.

“É válido salientar que os magistrados devem exercer seu ofício, com autonomia e sem nenhum embaraço de modo a assegurar garantias que lhes são, inclusive, outorgadas constitucionalmente, para o exercício da jurisdição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Pedido de Providências n. 0001628-63.2014.2.00.0000.

Com base no parecer do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, a conselheira também afirma que a Lei n. 12.694/2012 não autoriza o livre ingresso com arma de fogo para qualquer policial, mas apenas para aqueles que estiverem em missão, escolta de presos ou agentes ou inspetores de segurança próprios.

Segundo o parecer, o policial não tem, mesmo com a autorização de porte de arma fora de serviço, assegurado o direito de ingressar em ambientes públicos controlados. “O bem público de uso especial se sujeita a restrições compatíveis com sua destinação. Tais normas são especiais em relação à norma geral e decorrem das leis stricto sensu que normatizam o aproveitamento desses bens”.

Para a conselheira Luiza Frischeisen, o objetivo de se vedar o acesso de pessoas, na qualidade de réu ou testemunha em sala de audiências “é evitar o temor das pessoas presentes, dado os efeitos psicológicos que a arma pode causar, ainda que essa não seja a intenção do habilitado a portá-la”, afirma, no voto.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

 


 

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...