Mantida condenação de pai por abandono afetivo

Origem da Imagem/Fonte: TJSP

Mantida condenação de pai por abandono afetivo

02/12/2019

Reparação foi fixada em R$ 30 mil.

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um pai por abandono afetivo de sua filha. A autora, menor de idade representada nos autos por sua mãe, apresenta Síndrome de Asperger, um dos transtornos do espectro do autismo caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação, além de interesses restritos e comportamentos repetitivos. A mãe alega que a ausência paterna acarretou grande sofrimento à criança, pois o réu se omitiu de prover companhia e afeto por muitos anos, tratando a filha com desprezo e de forma distinta de seu outro filho.

        Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha moral do pai ou do cônjuge ou companheiro no direito de família, mas sim de proteger a dignidade da pessoa humana, seja esta parental, convivente, casada ou não”, afirmou. O réu foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à filha.

        Em grau de recurso, a decisão de primeira instância foi mantida. Para o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, relator da apelação, a autora “não busca reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto”. O magistrado frisou em seu voto que as provas testemunhais e o laudo psicossocial não deixam qualquer dúvida acerca do abandono afetivo e da negligência do réu. Observou, ainda, que a indenização por danos morais ”é adequada para compensar o dano suportado no caso em tela, observada ainda sua finalidade pedagógica”.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e João Pazine Neto. A decisão foi unânime.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...