Manual de bens apreendidos já pode ser acessado

13/10/2011 - 19h14

Já está disponível, desde esta quinta-feira (13/10), no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br o Manual de Bens Apreendidos, que pode ser reproduzido por todos os tribunais. A publicação, elaborada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é destinada a juízes de todo o país e tem como objetivo auxiliar os magistrados na destinação de bens apreendidos, bem como incentivar a alienação antecipada. Clique aqui para acessar a íntegra do manual.

Segundo dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, mantido pelo CNJ, até julho deste ano o valor dos bens somava R$ 2,337 bilhões. Deste valor, apenas 0,23% foram objeto de alienação antecipada e outros 4,43% foram restituídos. Outros 93,35% permanecem sob a responsabilidade do Poder Judiciário, aguardando decisão judicial quanto a sua destinação. Muitos desses bens acabam perdendo parte de seu valor até que haja uma decisão final da Justiça sobre a destinação.

O manual reúne informações e orientações que vão ajudar o juiz a dar a correta e mais eficiente destinação aos bens, estimulando a alienação antecipada e evitando a degradação destes bens. “A demora no processamento das demandas, a falta de infraestrutura dos depósitos, a complexidade da legislação e o receio dos magistrados responsáveis pelos bens apreendidos, temerosos em aliená-los prematuramente, fizeram do tema um dos mais incômodos para a imagem da Justiça”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no prefácio da obra.

“O problema não tem encontrado soluções plausíveis, sendo insuficientes muitas das iniciativas; ao contrário, o aumento de leis disciplinadoras de cada tipo de depósito fez a disciplina dos depósitos de bens apreendidos densa e complexa, agravando o problema”, conclui a ministra.

Na publicação, há informações detalhadas sobre o que é possível fazer a partir da apreensão de diversos tipos de bens, a exemplo de animais, máquinas caça-níqueis, pequenas quantias de dinheiro, cheques e títulos, equipamentos de informática, equipamentos de radiodifusão, moeda falsa, bens de pequeno valor, imóveis, veículos e embarcações, entre outros. O Manual de Bens Apreendidos traz ainda orientações sobre alienação antecipada, arresto de bens e hipoteca legal, doação e o que fazer em caso de bens de vítimas não-localizadas, além de exemplos de decisões, despachos e ofícios necessários para a execução das medidas a serem determinadas pelos juízes.

“Neste singelo roteiro não se está querendo ensinar ou induzir os magistrados a agirem desta ou daquela forma. Mas se está, sim, em obediência ao princípio constitucional da eficiência consagrado no Artigo 37 da Carta Magna, tentando atender aos interesses da administração da Justiça e dos próprios partícipes da relação processual”, afirmam o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, o juiz Júlio César Ferreira de Mello e a juíza Salise Monteiro Sanchotene, organizadores da publicação.

Alienação - A alienação antecipada de bens apreendidos está prevista no art. 62 da Lei 11.343/2006, que trata de substâncias entorpecentes. Em fevereiro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 30 para que a norma da lei especial fosse também aplicada em crimes de outra natureza, a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.

A Receita Federal do Brasil regulamentou a matéria por meio da Portaria nº 3.010, de 29.06.2011, que prevê a possibilidade de o órgão destinar mercadorias sob custódia, ainda que relativas a processos que ainda não foram julgados pela justiça.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...