Manutenção mensal de elevadores poderá ser tornar obrigatória

Pela proposta, a manutenção deverá ser realizada por empresa especializada com registro no Crea

09/12/2016 - 12h38

Comissão aprova manutenção mensal obrigatória de elevadores e escadas rolantes

 
TV CÂMARA
Dep. Sérgio Moraes (PTB-RS)
O relator, Sérgio Moraes, apresentou parecer favorável ao projeto 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 6125/13, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para tornar obrigatória a manutenção mensal de elevadores, plataformas, escadas e esteiras rolantes de transporte de passageiros. Pela proposta, a manutenção deverá ser realizada por empresa especializada com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Para ser autorizada a realizar esse tipo de trabalho, a empresa deverá ter um responsável técnico em acordo com normas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Terá ainda de manter seguro para cobrir eventuais danos a terceiros e disponibilizar atendimento de emergência 24 horas por dia.

Ainda de acordo com a proposta, a substituição de peças, inclusive para atualização dos equipamentos, deverá ser efetuada com componentes originais ou fabricados segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O texto também prevê inspeção anual obrigatória dos equipamentos, com emissão de relatório de inspeção assinado por engenheiro, a ser entregue ao órgão de fiscalização. Se a empresa não fizer isso, o equipamento deverá ser imediatamente interditado.

O relator na comissão, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), concordou “em todos os aspectos com o projeto de lei, definindo através de legislação federal unificada, a obrigação de realização mensal da manutenção”.

Acidentes
No caso de acidentes em que pessoas fiquem presas em elevadores, o salvamento deve ser feito pelo corpo de bombeiros ou mecânicos da empresa responsável pelo equipamento. Na ausência de ambos, a proposta abre exceção para que o órgão da defesa civil realize o trabalho.

A empresa de manutenção deve responder civil e criminalmente em caso de omissão, negligência ou imperícia comprovadas. O proprietário do imóvel também pode ser responsabilizado se deixar de autorizar o reparo pedido pela empresa de manutenção.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em novembro de 2014

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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