Manutenção mensal de elevadores poderá ser tornar obrigatória

Pela proposta, a manutenção deverá ser realizada por empresa especializada com registro no Crea

09/12/2016 - 12h38

Comissão aprova manutenção mensal obrigatória de elevadores e escadas rolantes

 
TV CÂMARA
Dep. Sérgio Moraes (PTB-RS)
O relator, Sérgio Moraes, apresentou parecer favorável ao projeto 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 6125/13, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para tornar obrigatória a manutenção mensal de elevadores, plataformas, escadas e esteiras rolantes de transporte de passageiros. Pela proposta, a manutenção deverá ser realizada por empresa especializada com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Para ser autorizada a realizar esse tipo de trabalho, a empresa deverá ter um responsável técnico em acordo com normas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Terá ainda de manter seguro para cobrir eventuais danos a terceiros e disponibilizar atendimento de emergência 24 horas por dia.

Ainda de acordo com a proposta, a substituição de peças, inclusive para atualização dos equipamentos, deverá ser efetuada com componentes originais ou fabricados segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O texto também prevê inspeção anual obrigatória dos equipamentos, com emissão de relatório de inspeção assinado por engenheiro, a ser entregue ao órgão de fiscalização. Se a empresa não fizer isso, o equipamento deverá ser imediatamente interditado.

O relator na comissão, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), concordou “em todos os aspectos com o projeto de lei, definindo através de legislação federal unificada, a obrigação de realização mensal da manutenção”.

Acidentes
No caso de acidentes em que pessoas fiquem presas em elevadores, o salvamento deve ser feito pelo corpo de bombeiros ou mecânicos da empresa responsável pelo equipamento. Na ausência de ambos, a proposta abre exceção para que o órgão da defesa civil realize o trabalho.

A empresa de manutenção deve responder civil e criminalmente em caso de omissão, negligência ou imperícia comprovadas. O proprietário do imóvel também pode ser responsabilizado se deixar de autorizar o reparo pedido pela empresa de manutenção.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em novembro de 2014

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...