MEC passa a exigir nota maior para novos cursos de direito

20/01/2015 - 15:02 | Fonte: OAB

MEC passa a exigir nota maior para novos cursos de direito

O jornal "Folha de S.Paulo" publicou nesta terça-feira (20) reportagem sobre portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Educação que altera as regras para abertura de novas vagas em cursos de direito no Brasil. Leia abaixo:

MEC passa a exigir nota maior para novos cursos de direito

O MEC (Ministério da Educação) aumentou o rigor para a abertura de novos cursos de direito. As regras foram definidas em portaria publicada em dezembro e valem para os 89 pedidos que aguardam parecer da pasta.

Há pouco menos de dois anos, o MEC congelou a abertura dos cursos e passou a discutir mudança nas diretrizes curriculares e no processo de avaliação da graduação.

Na ocasião, o então ministro da pasta Aloizio Mercadante afirmou que o estoque de pedidos aguardando parecer do MEC alcançava um potencial de 25 mil novas vagas --atualmente, os cursos da área oferecem 221 mil, segundo o censo mais recente.

O grupo de 89 cursos que aguarda parecer do MEC terá de obter nota 4 no conceito de curso, resultado de uma avaliação que analisa fatores como infraestrutura e qualificação do corpo docente. Hoje, a nota exigida pelo MEC é 3, numa escala entre 1 e 5.

A pasta pode ainda solicitar à instituição convênios com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advocacia públicas para estágio dos estudantes.

Também ficou detalhado o papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso a entidade se posicione contra a abertura do curso, ele só poderá ser autorizado pelo MEC caso a instituição tenha nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos), que leva em conta todas as graduações oferecidas.

Pelos critérios atuais, a nota 3 no IGC já é considerada satisfatória.

"O parecer da OAB sempre foi tratado com atenção, mas era visto como uma opinião da qual o MEC poderia divergir tranquilamente", afirma Alexandre Veronese, presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito.

Agora, o CNE (Conselho Nacional de Educação) começa a discutir uma proposta para novas diretrizes curriculares e avaliação dos cursos em funcionamento.

O debate terá como referência proposta encaminhada pelo MEC no fim do ano passado. Ela defende analisar a inserção dos formandos no mercado e coletar dados sobre funcionamento dos núcleos de prática jurídica das escolas de direito.

"Hoje, a prática jurídica integra o currículo dos cursos. O problema parece ser [a falta] de uma fundamentação teórica que lhe dê sustentação", diz George Browne, docente da UFPE (federal de Pernambuco).

Direito é o curso com maior número de alunos de graduação no país. Entre 2003 e 2013, houve aumento de 51% nas matrículas.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...