Medida permite revogação de mandato de presidente a partir de consulta popular

Medida também poderá atingir mandatos de governador e de prefeito 

27/01/2017 - 14h28

PEC permite revogação de mandato de presidente a partir de consulta popular

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA)
Rubens Pereira Júnior: havendo situação de crise política, econômica, ética ou moral, o chefe do Executivo poderá vir a ser substituído a partir da vontade soberana dos seus governados, sem maiores traumas

Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a revogação dos mandatos de presidente da República, de governador e de prefeito por meio de consulta à população, chamada de ato revogatório popular.

A revogação via consulta popular poderá se dar após um ano da posse, mediante autorização do Poder Legislativo.

As novas regras estão previstas na PEC 226/16, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Vontade do povo
Apesar de reconhecer que hoje os chefes de Executivo podem responder por crimes comuns ou de responsabilidade, o parlamentar aponta a falta de previsão na Constituição de sua substituição de forma direta pela vontade do povo.

“Havendo situação de crise política, econômica, ética ou moral, o chefe do Executivo poderá vir a ser substituído a partir da vontade soberana dos seus governados, sem maiores traumas”, defende Rubens Pereira Júnior.

Segundo ele, “essa substituição não se dará somente em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, até porque em um estado democrático de direito não se pode incorrer em desvios de finalidade política”.

De acordo com a proposta, bastará que o chefe do Executivo perca legitimidade e as condições políticas de governabilidade para que sua substituição seja autorizada.

Regras
No caso de mandato de presidente da República, o ato revogatório popular ocorrerá a partir de requerimento apresentado por deputado federal ou partido político com representação no Congresso Nacional, que deverá ser aprovado por 2/3 dos deputados.

A situação se repete no caso de revogação de mandato de governador, mas com pedido apresentado por deputado estadual; e de prefeito, a partir de requerimento de vereador.

Já a consulta popular que decidirá sobre a revogação do mandato será efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de afastamento do presidente da República; pelos tribunais regionais eleitorais, se for governador; e pelos juízes eleitorais, se for o prefeito.

Consulta única
O mandato será revogado se houver maioria dos votos válidos em turno único a realizar-se em até 30 dias após a decisão do Poder Legislativo que autorizar a consulta.

Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após sua homologação pela Justiça. Se for contrário, não poderá haver nova consulta até o fim do mandato.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e depois votada em dois turnos pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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