Medidas preventivas contra desastres naturais

27/12/2011 09:00

Projeto institui estatuto e fundo para proteção civil

Proposta foi elaborada por comissão especial que estudou medidas preventivas contra desastres naturais.

O Projeto de Lei 2978/11, em análise na Câmara, institui o Estatuto da Proteção Civil e cria uma política ampla de prevenção e gestão de desastres naturais e um fundo para financiar as ações previstas. O objetivo é garantir a rápida recuperação das regiões e das populações afetadas por enchentes, secas e queimadas em todo o País.

A proposta, elaborada pela comissão especial destinada a estudar medidas preventivas de catástrofes climáticas, busca desestimular as ocupações de áreas de risco, incentivar o planejamento do uso das bacias hidrográficas e promover a implantação de sistemas de monitoramento e alerta eficientes.

Gustavo Lima
Glauber Braga
O relatório de Glauber Braga alerta contra a ocupação desordenada do solo

A presidente da comissão, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e o relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), afirmam que as catástrofes decorrem, em grande medida, da ocupação desordenada do solo, principalmente nas áreas urbanas.

Citando dados da Organização das Nações Unidas, eles lembram que mais de 7 milhões de brasileiros já foram atingidos por desastres climáticos. Entre 2000 e 2010, ocorreram 60 catástrofes no Brasil, causando a morte de mais de 2 mil pessoas.

Articulação nacional
A chamada Política Nacional de Proteção Civil contará com o Sistema Nacional de Proteção Civil (Sinpec), que articulará os órgãos competentes da União, dos estados e dos municípios, para que atuem de forma integrada e coordenada.

A política de proteção civil deverá articular-se ainda com as de ordenamento territorial, planejamento urbano, habitação, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, educação, ciência e tecnologia e às políticas econômicas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

O projeto prevê ainda o envolvimento social no assunto, a fim de democratizar a gestão dos recursos públicos e dar maior transparência à sua aplicação.

Fortalecimento dos municípios
Com a proposta, busca-se principalmente fortalecer os municípios, uma vez que a maioria não tem estrutura para enfrentar catástrofes. Aos municípios caberá, por exemplo, vedar novas ocupações em áreas identificadas e mapeadas como sendo de risco.

Os municípios deverão elaborar ainda o próprio Plano de Contingência de Proteção Civil, que inclua, entre outros itens, um sistema de atendimento emergencial à população, com localização das rotas de deslocamento e dos pontos seguros no momento do desastre, além dos pontos de abrigo e de distribuição de suprimentos.

Conforme o projeto, o prefeito que deixar de elaborar e executar o plano de contingência incorrerá em improbidade administrativa.

Calamidade
Ainda segundo o texto, o estado de calamidade pública e a situação de emergência serão declarados por decreto do prefeito ou, no caso do Distrito Federal, pelo governador. Quando o desastre atingir um ou mais municípios e exigir a ação imediata, o governador do estado poderá decretar o estado de calamidade pública e a situação de emergência.

O reconhecimento da situação pelo estado ou pela União deverá ocorrer em até 48 horas a contar da data de apresentação dos documentos requeridos, conforme regulamentação.

A União deverá manter linha de crédito específica destinada ao capital de giro e ao investimento de empresas ou pessoas físicas em municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Fundo
Para financiar as ações previstas, o projeto cria o Fundo Nacional de Proteção Civil (Funpec), a ser mantido em parte com recursos dos royalties e da participação especial oriundos da exploração do petróleo em terra e na plataforma continental.

“O consumo de combustíveis fósseis é uma das principais fontes de emissão de gás carbônico na atmosfera, contribuindo diretamente para as mudanças climáticas. Destinar uma parcela dos recursos oriundos da exploração do petróleo para a proteção civil significa investir na redução dos impactos sobre os ecossistemas e as populações”, afirma Glauber Braga.

Pelo menos 50% dos recursos do Funpec serão aplicados em atividades de prevenção, como a identificação e o mapeamento das áreas de risco, o monitoramento de desastres e a revitalização de bacias hidrográficas.

A proposta destina ainda recursos do Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10, que trata da exploração de petróleo em áreas do pré-sal, para a redução dos riscos de desastres.

Leis alteradas
O projeto revoga a Lei de Defesa Civil (12.340/10) e altera as seguintes leis: do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (8.239/91), de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), dos Recursos Hídricos (9.433/97), do Petróleo (9.478/97), de Crimes Ambientais (9.605/98), do Saneamento Básico (11.445/07), do Programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09), do Pré-Sal (12.351/10) e do Estatuto da Cidade (10.257/01). As alterações, em geral, preveem ações específicas a serem desenvolvidas em áreas de risco ou voltadas para o atendimento das populações atingidas.

No que diz respeito, por exemplo, ao serviço alternativo ao militar, o projeto determina que ele incluirá o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. Na área de educação, a proposta estabelece a inclusão, nos currículos dos ensinos fundamental e médio, dos princípios da proteção civil e da educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.

O projeto também fixa pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o agente público, político ou o explorador imobiliário que promover ou incentivar a edificação em área de risco.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...