Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no CAR

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

20/09/2017 - 18h18

Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural

 
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Valdir Colatto (PMDB-RS)
Valdir Colatto, relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prorroga até cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi aprovado o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que prevê ainda nova prorrogação a critério do Poder Executivo.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

Relator no colegiado, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) defendeu o adiamento de prazo. Ele lembrou que a Lei 12.651 já sofreu nova alteração em 2016, por meio da Lei 13.295/16(conversão da Medida Provisória 707/2015), prorrogando o prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017.

Colatto lembrou que embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foi atendida.

“Pelos números acima, vê-se que o prazo atual não será suficiente. Por esse motivo, votamos pela aprovação da prorrogação por tempo indefinido, a critério do Poder Executivo, que, afinal de contas gerencia todos esses sistemas”, defendeu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...