Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STJ
A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Leia mais...

DECISÃO
15/08/2023 06:50

Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.

O colegiado deu provimento ao recurso especial para determinar a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.

"A jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Na origem do caso, a criança – representada pela avó detentora da guarda – acionou a Justiça para garantir sua inclusão no plano de saúde como dependente natural. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que a operadora não poderia ser obrigada a oferecer serviços sem a respectiva contrapartida financeira e que não houve violação aos direitos da criança com a negativa.

Menor sob guarda é dependente, inclusive para fins previdenciários

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual destoa do entendimento do STJ. Ela explicou que o conceito de dependente para todos os fins já foi firmado pelo tribunal, inclusive, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 732).

"Sob essa perspectiva, a Terceira Turma, ao analisar situação análoga à dos autos, equiparou o menor sob guarda judicial ao filho natural, impondo à operadora, por conseguinte, a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural – e não como agregado – do guardião, titular do plano de saúde", afirmou.

Leia também: Criança sob guarda é equiparada a dependente natural em plano de saúde, decide Terceira Turma

"Infere-se, portanto, que o TJMS, ao concluir que 'a apelante não pode se enquadrar como dependente natural, mas agregada (situação na qual já se encontra)', destoou dessa orientação da Terceira Turma, à qual passo a aderir, merecendo, por conseguinte, ser reformado o acórdão recorrido", concluiu Nancy Andrighi.

Leia o acórdão no REsp 2.026.425.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2026425

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...