Mesmo em nome de terceiro, veículo de inadimplente pode ser apreendido

Origem da Imagem/Fonte: TJGO

Mesmo em nome de terceiro, veículo de inadimplente pode ser apreendido

18/09/2018 11h32

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em razão de parcelas vencidas e não pagas, mesmo com o bem já alienado em nome de terceira pessoa, alheia ao contrato. O autor do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

“O fato de o veículo, objeto do litígio, encontrar-se registrado em nome de terceiro, perante os órgãos competentes, não inviabiliza o deferimento da liminar fundada em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, quando restar devidamente comprovada a relação contratual entre as partes e a constituição da devedora em mora”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que a ré realizou junto ao Banco Itaucard S/A um contrato para financiamento de automóvel, no valor de R$ 37.170,20, em 48 parcelas. Contudo, ela deixou de pagar a dívida a partir da segunda prestação e passou o carro para o nome de terceira pessoa, conforme consulta à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Em primeiro grau, o pedido de liminar em favor da instituição financeira foi negado, sob o fundamento de que, justamente, o veículo estava em nome de terceiro. Contudo, para o colegiado coube reforma da decisão. “Inexistem óbices à concessão do pedido de busca e apreensão, na medida em que, ao  que parece, o contrato é lídimo e houve a imputação da restrição, perante o órgão competente. Ademais, restou comprovada a notificação da mora, bem como o inadimplemento. Assim, demonstrada a relação contratual com cláusula de alienação fiduciária entre os litigantes, o fato de o veículo estar registrado, perante o Renajud, em nome de pessoa estranha à lide, é irrelevante para ensejar o indeferimento da medida liminar de busca e apreensão, a qual é amparada no contrato e não no registro do bem”, frisou Marcus da Costa Ferreira. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...