Militares inativos poderão atuar na Força Nacional

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
17/10/2016 - 21h37

Câmara aprova MP que autoriza militar inativo a atuar na Força Nacional

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram emenda que preserva o critério de antiguidade na promoção de PMs e bombeiros do DF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

Segundo o texto de Valadares, será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

Para o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor da emenda que propôs essa mudança, tais modalidades de inatividade são incompatíveis com a incorporação à Força Nacional.

Diárias
A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

Promoção de oficiais
Os deputados aprovaram também emenda dos deputados Rôney Nemer (PP-DF), Alberto Fraga (DEM-DF) e Laerte Bessa (PR-DF) que aumenta de 5 para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Até lá, o critério para promoção será a antiguidade
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...