Militares poderão ser isentados do crime de dano em equipamento de guerra

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
09/01/2017 - 21h17

Comissão aprova isenção de militares pelo crime culposo de dano em equipamentos

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)
O relator, Rômulo Gouveia: possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que isenta militares estaduais ou distritais, desde que em serviço, do crime de dano em equipamentos de guerra na modalidade culposa.

A medida modifica o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69). Segundo essa norma, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às Forças Armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.

Na mesma linha, o relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), argumenta que a possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares estaduais, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão.

“Responsabilizá-los criminalmente por esses fatos é um exagero da lei penal que precisa ser corrigido”, ressaltou o relator da proposta no colegiado.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise pelo Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...