Ministério da Justiça cria política para reduzir número de presos no Brasil

Objetivo da Política Nacional de Alternativas Penais é reduzir o número de presos no Brasil  Wilson Dias/Agência Brasil

Ministério da Justiça cria política para reduzir número de presos no Brasil

02/05/2016 11h53  Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil


O Ministério da Justiça instituiu hoje (2) a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de reduzir o número de presos no país por meio da aplicação de punições que substituam a privação da liberdade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e é proveniente de estudos feitos em parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Pelo plano, será criado um grupo de trabalho com integrantes do Judiciário, do Poder Executivo e da sociedade civil para elaborar um modelo de gestão de alternativas penais a serem aplicadas pelas autoridades estaduais. Serão cinco eixos principais de trabalho: promoção de desencarceramento e da intervenção policial mínima; enfrentamento à cultura de encarceramento; ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais, e qualificação da gestão da informação.

O texto traz como finalidade, entre outras, “a manutenção do vínculo da pessoa condenada com a sua comunidade, garantindo seus direitos individuais e sociais”. "Está prevista a elaboração, ainda este ano, de manuais de procedimentos para as diferentes espécies de alternativas penais, com indicação de fluxos, procedimentos e metodologias para acompanhamento das medidas”, explicou o diretor-geral do Depen, Renato Campos de Vitto.

Na semana passada, o Ministério da Justiça, o Pnud e o CNJ lançaram o documento Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais, com o objetivo de orientar a criação e aplicação de medidas alternativas à prisão. As ações devem primar pelo envolvimento da sociedade civil no acompanhamento do cumprimento da pena alternativa, “sempre com a manutenção dos vínculos familiares e sociais que os apenados possuíam antes de seu envolvimento com os fatos criminosos”, destacou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do CNJ, Ricardo Lewandowski, no texto.

De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de junho de 2014, a pesquisa oficial mais recente sobre o assunto, o Brasil tem mais de 600 mil detentos – o equivalente a 299,7 pessoas para cada grupo de 100 mil habitantes, tendo a quarta maior população carcerária do mundo. Enquanto nos EUA, na China e na Rússia – os três países com maior população carcerária – a taxa de aprisionamento foi reduzida em 8%, 9% e 24%, respectivamente, entre 2008 e 2014, no Brasil, a taxa de pessoas presas subiu 33% no mesmo período.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...