Projeto cria o revendedor varejista de eletricidade para abastecimento de veículos elétricos

26/09/2013 - 14h22

Debatedores defendem política de incentivo para mercado de carros elétricos

Fabricantes de carros também querem revenda de eletricidade para abastecimento de veículos, mas Ministério de Minas e Energia é contra.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3895/12, que cria a figura do revendedor varejista de energia elétrica para fins automotivos. Vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Antonio Cândido Pratavieira Calcagnotto
Antonio Calcagnotto, da Anfavea, ressaltou que o Brasil já está atrasado no setor.

Palestrantes defenderam uma política pública do governo de incentivo ao mercado de carros elétricos no Brasil, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, nesta quinta-feira. O objetivo da audiência foi discutir o Projeto de Lei 3895/12, que cria a figura do revendedor varejista de eletricidade para abastecimento de veículos automotores elétricos ou elétricos híbridos. Com exceção de representante do Ministério de Minas e Energia, os debatedores apoiaram a proposta, mas defenderam que não é suficiente para promover o mercado de carros elétricos no Brasil, sendo necessária uma política integrada.

O carro movido a energia elétrica é mais silencioso e menos poluente do que os carros à combustão, porque não emite gases nocivos para o meio ambiente. Já os carros híbridos, com motor a combustão associado ao elétrico, são abastecidos com combustível, mas reduzem o consumo em pelo menos 70%.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) Antonio Calcagnotto, a sociedade não deve depender de apenas uma fonte de energia e o Brasil não pode se isentar de discutir a introdução dos carros elétricos e híbridos no mercado. “Já estamos atrasados e isso é preocupante”, disse. Hoje, no Brasil, só são vendidos carros a combustão, mas, segundo ele, já foram vendidos mais de 3 milhões de veículos elétricos no mundo. Na América Latina, apenas no México já são ofertados carros elétricos.

Incentivos
A Anfavea apresentou proposta ao governo, com plano de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para o desenvolvimento de carros elétricos e híbridos no País, para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto. Calcagnotto destacou que são necessários entre US$ 1 e 3 bilhões para desenvolver um automóvel novo. “Portanto, economicamente só é possível desenvolver um novo tipo de veículo se houver possibilidade de venda em escala”, afirmou.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3895/12, que cria a figura do revendedor varejista de energia elétrica para fins automotivos. Analista de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Leonardo Burle Gripp Cotta
Para Leonardo Gripp, do Ministério da Ciência e Tecnologia, a indústria de carros só pode existir com incentivos fiscais.

O analista de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Leonardo Gripp concordou que atualmente, no Brasil, a produção desse tipo de veículo não é economicamente viável. “A indústria de carros elétricos só poderia existir hoje com subsídios do governo, como incentivos fiscais”, salientou. “A questão deve ser pensada como uma política integrada de governo”, completou.

Segundo ele, Dinamarca, Grécia e República Tcheca, por exemplo, concedem isenção de taxas e impostos a esses carros. Já Estados Unidos, Canadá e Japão, além de países da Europa, concedem incentivos à compra de carros elétricos ou híbridos.

O gerente de Inovação da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Vinícius Teixeira, ressaltou que o Brasil é o quarto maior mercado de veículos e pode ter um papel importante no desenvolvimento da mobilidade elétrica. Segundo ele, o preço do carro elétrico, maior do que o de um veículo a combustão, ainda é uma barreira para sua adoção. “Uma política de incentivo do governo poderia aproximar o custo dos veículos elétricos de um veículo tradicional”, completou. Ele também defendeu uma política nacional de mobilidade elétrica.

O chefe da Assessoria de Mobilidade Elétrica Sustentável da Itaipu Binacional, Celso Novais, destacou que, apesar do preço mais alto, a economia em longo prazo vale a pena. “Para rodar 100 km com carro elétrico, você gasta apenas US$ 4 dólares”, informou.

Carregamento
O autor do PL 3895/12, deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), ressalta que hoje a legislação brasileira do setor elétrico não prevê a figura do revendedor de energia para fins de abastecimento de veículos.

O diretor de Gestão do Setor Elétrico da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Marcos Franco Moreira, afirmou que o parecer do órgão é contrário à proposta, mas poderá ser revisto. Para ele, a discussão precisa ser aprofundada, inclusive com o Ministério da Fazenda. “A questão fundamental aqui é o custo”, opinou.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3895/12, que cria a figura do revendedor varejista de energia elétrica para fins automotivos. Dep. Izalci (PSDB-DF)
Izalci acha que o projeto sobre revenda de eletricidade para carros pode ser complementado. 

 

Segundo Moreira, o carro elétrico puro demanda uma carga normal, não sendo necessário inicialmente um revendedor varejista. “Veículos com plug adaptado ao padrão brasileiro já podem ser carregados em qualquer tomada, sem autorização da distribuidora de energia elétrica”, disse. Na visão dele, a disseminação do carro elétrico poderia sobrecarregar o setor elétrico brasileiro.

Entretanto, o representante da Anfavea argumentou que o impacto na rede elétrica não é tão alto assim. “Se 10% da frota nacional fosse de carros elétricos, haveria aumento de 0,3% no consumo de energia”, disse. Já o gerente da CPFL observou que em Oslo, na Noruega, há diversos pontos de carregamento público, gratuitos, para os carros elétricos, porque isso é uma política do governo. Já em Amsterdã, houve licitação para a concessão de pontos de carregamento nas cidades, com a cobrança de tarifas.

O deputado Izalci (PSDB-DF), que solicitou o debate, acredita que o projeto de lei, em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, pode ser complementado. “Queremos ver a indústria automobilística fazer pesquisa no Brasil, e não lá fora”, disse.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...