Ministério do Trabalho cria comissão para normatizar direitos das domésticas

Ministério do Trabalho cria comissão para normatizar direitos das domésticas

04/04/2013 - 11h26

Nacional

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A comissão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que vai elaborar propostas para a normatização dos pontos pendentes entre os direitos estendidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional nº 72 foi criada hoje (4). De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a comissão será formada por representantes de diversas secretarias do ministério e poderá convidar, ao longo de seu funcionamento, representantes de outros órgãos do governo ou de entidades para participar das discussões. O grupo terá 90 dias para apresentar as propostas de normatização sobre os diversos temas.

Segundo o ministério, os pontos que serão debatidos pela comissão serão a proteção do trabalhador doméstico contra demissão arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Fundo de Serviço (FGTS), as horas extras e o trabalho noturno.

Outros direitos introduzidos pela emenda não foram citados pela portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje, como é o caso do seguro contra acidentes de trabalho e do salário-família, que deverão ser discutidos em parceria entre o MTE e o Ministério da Previdência Social (MDS).

A Previdência informou à Agência Brasil que estão sendo feitas reuniões para avaliar a emenda e analisar como será a normatização dos direitos ainda pendentes, especialmente sobre uma possível alíquota de redução do pagamento de impostos pelo empregador. Na emenda, há menção à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.

No Congresso, desde 2010, está em tramitação um projeto de lei que prevê a desoneração da folha de pagamento dos empregadores. Atualmente, ainda é cogitada a possibilidade de criação de um Supersimples para as domésticas.

A Emenda Constitucional nº 72 entrou em vigor ontem (3), após a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), feita pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Até então, empregados domésticos tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.

Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Passam a ser proibidos a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

 

Edição: Lílian Beraldo

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...