Ministério Público poderá representar animais em processo judicial

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Eduardo Costa: Direito Animal vem sendo debatido em dezenas de países

Projeto permite que animais figurem individualmente como parte em processo judicial

Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais e quem detenha a guarda poderão representá-los

08/02/2021 - 14:07 

O Projeto de Lei 145/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, sendo representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A legislação vigente prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna.

"Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais”, argumenta o autor, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

Ele destaca que a presença de animais não-humanos no polo ativo de demandas judiciais, reivindicando em juízo os seus direitos individuais, já é uma questão processual debatida em dezenas de países. No Brasil, segundo ele, esse fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal.

“Exemplos como o da orangotango Sandra e o da chimpanzé Cecília na Argentina, o do urso Chucho na Colômbia, o dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, Tommy e Kiko nos Estados Unidos, o dos chimpanzés brasileiros Suíça, Lili, Megh e Jimmy, entre tantos outros casos mundo afora, demonstram que existe uma omissão relevante em muitos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de determinados seres vivos”, conclui.

Segundo o texto, a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...