Ministro determina retorno de criança à família substituta

A transferência abrupta da criança de seu lar para uma instituição pública só poderia ocorrer por evidente risco à integridade física ou psíquica da menor

DECISÃO
30/01/2017 10:10

Ministro determina retorno de criança à família substituta

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou, liminarmente, o retorno à família adotante de menor que havia sido encaminhada a instituição de acolhimento por decisão judicial de primeira instância, que considerou ilegal o processo de adoção. 

O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná manter decisão da juíza da Vara de Infância e Juventude de Londrina (PR) que determinou a busca e apreensão da menor e o seu acolhimento institucional. Para a magistrada, a criança havia sido recebida e mantida sob guarda de maneira ilegal.

Para a defesa da família substituta, a decisão do tribunal paranaense restringiu o direito à convivência familiar da menor, sem que tenha havido qualquer estudo psicossocial e tomando por base apenas o critério da fila de cadastro de adotantes, supostamente desrespeitado.

Situação excepcional

Inicialmente, o ministro Humberto Martins explicou que, em situações excepcionais, como no caso de potencial possibilidade de dano grave e irreparável aos direitos da criança, a jurisprudência do STJ autoriza o afastamento de eventuais óbices que implicariam o não conhecimento do habeas corpus.

Ao analisar os autos, o ministro ressaltou que a criança nasceu em fevereiro de 2016 e, desde então, convive com a família adotante e recebe todos os cuidados necessários. Assim, para o ministro Humberto, a retirada abrupta da criança de seu lar para colocação em instituição pública só poderia ocorrer no caso de evidente risco à integridade física ou psíquica da menor.

“Logo, não se verifica, a princípio, nenhum perigo na permanência da criança com a família substituta, apesar da aparência da chamada ‘adoção a brasileira’, ao menos até o julgamento final da lide. Desse modo, a hipótese dos autos, excepcionalíssima, justifica a concessão da ordem, porquanto a determinação de abrigamento da criança não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA”, concluiu o ministro, ao acolher o pedido liminar.

O número do processo é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Origem da Imagem/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...