Ministro do STF defende medidas para acelerar a Justiça Criminal

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes; e o ministro da Justiça, Osmar Serraglio concede entrevista
Alexandre de Moraes: é preciso diminuir o número absurdo de presos provisórios que o Brasil tem

17/05/2017 - 15h15

Ministro do STF defende medidas para acelerar a Justiça Criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu, nesta quarta-feira (17), formas de acelerar a Justiça Criminal no Brasil. Uma das principais medidas viria no sentido de resolver crimes leves já na audiência de apresentação ao juiz do preso em flagrante, evitando prisões desnecessárias e liberando promotores, juízes e policiais para atuar em casos mais graves, relativos a crime organizado, violência e corrupção.

Segundo o ministro, a audiência de custódia apenas anteciparia o que o juiz vai fazer depois, que é liberar alguém que foi preso por furtar um litro de cachaça, por exemplo. “A pessoa que é presa em flagrante e concorda com a transação penal estará no fim de semana seguinte prestando um serviço penal em uma escola. Nós resolveríamos a grande maioria dos casos sem a necessidade de um processo longo”, acrescentou, defendendo mais investimentos em penas alternativas.“Na audiência de custódia, todo preso em flagrante deve ser levado ao juiz em 24 horas para verificar se aquela prisão é legal ou não e se sua continuidade é necessária. O inquérito vai ser instaurado, vamos ter denúncia e processo. Quem perder pode recorrer, mas todos preferem resolver lá na hora”, disse o ministro em reunião da comissão especialque analisa a reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10 e apensados).

De acordo com dados citados por Alexandre de Moraes, atualmente 56% das pessoas presas em flagrante continuam privadas de liberdade após a audiência de custódia. Em 89% dos casos de roubo, o juiz mantém a prisão. No caso de furto, mais de 90% dos presos em flagrante são liberados.

“Se melhorarmos a entrada [no sistema prisional], vamos evitar o número absurdo que o Brasil tem de presos provisórios, que são 40% ou 250 mil presos. Se melhorarmos sem gerar impunidade, vamos ter vaga para quem precisa ficar mais tempo lá”, observou ainda Alexandre de Moraes.

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os aspectos mais relevantes do projeto de Código de Processo Penal. Dep. Paulo Teixeira (PT - SP)
Paulo Teixeira: apenas 10% dos homicídios são esclarecidos e julgados no País

Um dos relatores da reforma do Código de Processo Penal, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) concordou com a opinião de Alexandre de Moraes de que o Brasil hoje prende mal. “Por exemplo, apenas 10% dos homicídios são esclarecidos e julgados. Deveríamos ter uma rapidez maior para o julgamento desses casos. Por outro lado, estamos colocando na cadeia pessoas que são primárias, que não têm relação com o crime organizado”, disse Teixeira.

Tecnologia
Alexandre de Moraes defendeu ainda avanços no uso das tecnologias de investigação, que esbarram em entraves burocráticos. Como dificuldade, ele citou a intercepção telefônica, que demora a ocorrer em um cenário no qual os bandidos mudam de número constantemente. “Os criminosos trocam de telefone a cada 48 horas. Quando você consegue a interceptação, já é outro número.”

Também presente à audiência pública, o ministro da Justiça, Osmar Serraglio, destacou que o País convive com processos que se prolongam por dezenas de anos e conduzem à não punição.

Votação
O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), pretende votar o novo Código de Processo Penal ainda neste semestre. A expectativa é que já na próxima semana os relatores parciais comecem a apresentar seus pareceres.

O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da Justiça Penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....