Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

20/12/2012 - 19h43 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu, nesta quinta-feira (20/12), o uso da tecnologia como ferramenta para agilizar o trâmite dos processos no Judiciário. De acordo com ele, com os meios tecnológicos disponíveis atualmente, já não é impossível imprimir ritmo rápido a determinado processo. “Temos de pensar cada vez mais em usar a tecnologia para nos auxiliar”, disse. O ministro citou como exemplo a Ação Penal 470, instruída em quatro anos e meio, apesar de ser um processo muito complexo com cerca de 20 dos melhores advogados do país e 40 réus espalhados por dezenas de cidades. "Em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido. Só foi possível com um aliado fundamental: a tecnologia”, assinalou.

Joaquim Barbosa  disse que a lentidão da Justiça decorre de inúmeras causas e citou, entre elas, o academismo e o beletrismo. “Onde já se viu uma petição ter 200 páginas? Isso leva a atraso”, afirmou. O ministro também apontou as desigualdades e distorções no funcionamento da Justiça em todo o País. “Nós temos desequilíbrios, há lugares com muitos juízes, há lugares com pouquíssimos juízes, desaparelhados. Temos tribunais luxuosos que comandam um Poder Judiciário depauperado. É um país de contrastes e esse contraste se estende ao Poder Judiciário, à prestação jurisdicional”, afirmou.

 

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...