Ministro lança cartilha e manual do doméstico

Ministro lança cartilha e manual do doméstico

A proposta de regulamentação do MTE será encaminhada ainda esta semana à Casa Civil

Brasília, 23/04/2013

O ministro Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira (23), ao abrir a reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional N° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros. “Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos”, informou o ministro.

Manoel Dias entregou a primeira versão da Cartilha à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do país e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador. Não acredito em demissão, quem precisa vai continuar contratando”, frisou.

O ministro adiantou que os trabalhos da comissão já estão praticamente concluídos e que deverá encaminhar as propostas do MTE à comissão interministerial, coordenada pela Casa Civil, até o final desta semana. “A comissão que foi designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 conseguiu elaborar todos os documentos e projetos de lei em 20 dias e o prazo que foi fixado na portaria era de 90 dias. Todo o trabalho que estamos fazendo é no sentido de facilitar o máximo possível a regulamentação”, destacou.

Todo o material está disponível no portal do MTE e também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores. A cartilha e o manual já estão disponíveis na internet no link https://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm.

FGTS – Manoel Dias aproveitou o ato para defender a aplicação da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de demissão sem justa causa. “O Ministério do Trabalho está propondo a multa de 40%, a extensão e a equiparação dos direitos das empregadas domésticas”, concluiu.

 

Assessoria de Comunicação Social/MTE
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br

 

Empregado (a) Doméstico (a)

Considera-se empregado (a) doméstico (a) aquele (a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do (a) empregador (a). Nesses termos, integram a categoria os (as) seguintes trabalhadores (as): cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro (a), vigia, motorista particular, jardineiro (a), acompanhante de idosos (as), dentre outras. O (a) caseiro (a) também é considerado (a) empregado (a) doméstico (a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

 CARTILHA

 cartilha domesticas  08.jpg

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...