Minuta apresentada ao presidente do CNJ define parâmetros para análise de provas digitais
Presidente do STF em audiência com ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Antonio Augusto/STF
Imagem/Foto extraída de CNJ
Minuta apresentada ao presidente do CNJ define parâmetros para análise de provas digitais
11 de maio de 2026 Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias
Uma minuta de resolução que estabelece diretrizes para o controle judicial da cadeia de custódia de vestígios digitais e para a apreciação da fiabilidade de provas digitais foi entregue para avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin. O documento é resultado de estudos e debates realizados por grupo de trabalho instituído no âmbito do CNJ para discutir parâmetros técnicos e jurídicos relacionados ao uso de provas digitais no sistema de justiça.
A proposta busca orientar magistradas e magistrados diante do crescimento do uso de elementos digitais em investigações e processos judiciais. A minuta reconhece que a legislação atual sobre cadeia de custódia, introduzida pela Lei n. 13.964/2019, foi concebida principalmente para vestígios físicos e não contempla de forma suficiente as especificidades dos vestígios digitais, como volatilidade, imaterialidade e possibilidade de reprodução ou manipulação. Nesse contexto, a resolução pretende oferecer referências técnicas para reforçar a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade das provas digitais, além de ampliar a segurança jurídica e a proteção ao contraditório e à ampla defesa.
O texto está estruturado em capítulos que tratam desde decisões judiciais de busca e apreensão de provas digitais até o controle de dados remetidos por órgãos jurisdicionais nacionais e estrangeiros. A proposta também prevê diretrizes para a atuação judicial em pedidos de fornecimento de dados por provedores de internet, produção de perícias digitais, análise da fiabilidade da prova e armazenamento seguro dos vestígios. Entre as medidas sugeridas, estão a adoção de protocolos de rastreabilidade, a utilização de funções de resumo criptográfico (hash), a preservação de metadados e a garantia de acesso das partes às informações necessárias para contraprova e verificação técnica independente.
A minuta ainda prevê a elaboração de manual de boas práticas judiciais sobre prova digital, além da promoção de programas permanentes de capacitação para magistrados e servidores do Judiciário. A entrega do documento ao ministro Fachin foi realizada por integrantes do Grupo de Trabalho, entre eles o ministro Joel Ilan Paciornik, presidente da comissão; Paulo Marcos de Farias, secretário de estratégia e projetos do CNJ; Glaucio Brittes e Daniel Avelar, juízes auxiliares da Presidência do CNJ; e o promotor José Theodoro Corrêa de Carvalho, assessor de apoio interinstitucional do CNJ.
Agência CNJ de Notícias
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Prova digital
CNJ debate regras para provas digitais e diz que texto não limita investigações
Proposta estabelece parâmetros para integridade e rastreabilidade de vestígios digitais; Conselho afirma que texto não altera prerrogativas de MPs e polícias.
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Atualizado às 14:45
Uma minuta em análise no CNJ propõe estabelecer diretrizes para o controle judicial da cadeia de custódia de vestígios digitais e para a avaliação da confiabilidade de provas utilizadas em processos penais.
A proposta, relatada pelo presidente do Conselho, ministro Edson Fachin, pretende orientar magistrados na análise da integridade, autenticidade e rastreabilidade de mensagens, arquivos, dados armazenados em nuvem e outros elementos digitais levados aos autos.
O texto foi elaborado por grupo de trabalho coordenado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, e apresentado ao CNJ em maio.
Em junho, o tema foi levado ao plenário virtual, onde Fachin votou por tornar pública a proposta de resolução. O conselheiro João Paulo Schoucair abriu divergência e votou pela rejeição. Na sequência, o conselheiro Fabio Esteves pediu vista regimental, interrompendo o julgamento.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre a aprovação da resolução.
Segundo o Conselho, a iniciativa busca adaptar o controle da cadeia de custódia às particularidades da prova digital. A legislação atual, introduzida pela lei 13.964/19, foi concebida principalmente para vestígios físicos, como armas ou amostras de sangue, enquanto materiais digitais podem ser copiados, alterados ou apagados.
Entre as medidas previstas estão protocolos de rastreabilidade, preservação de metadados, registro de quem teve acesso ao material e utilização de funções de resumo criptográfico, o chamado hash, que permite verificar se determinado arquivo sofreu alteração.
A proposta também trata de busca e apreensão de provas digitais, fornecimento de dados por provedores, produção de perícias, análise da confiabilidade da prova e armazenamento dos vestígios.
Perícias digitais
Alguns pontos da minuta, no entanto, levantaram debate sobre seus possíveis reflexos na atuação de órgãos responsáveis por investigações criminais.
Uma das questões diz respeito às regras para produção de perícias digitais e às referências à atuação de peritos oficiais, diante da possibilidade de que esses dispositivos sejam interpretados como limitação à análise de provas por estruturas próprias do Ministério Público ou das polícias.
Questionado pelo Migalhas, o CNJ afastou essa interpretação. "O ato normativo em questão não disciplina, de modo algum, o trabalho da polícia ou de membros do Ministério Público; apenas orienta o juiz no controle da prova, o que é função própria da magistratura."
Segundo o Conselho, caso aprovada, a resolução "em nada altera as prerrogativas da polícia ou do Ministério Público durante as investigações".
O CNJ ressaltou ainda que não poderia, por meio de resolução, modificar atribuições previstas em lei.
"Não cabe constitucionalmente ao CNJ fazer qualquer tipo de inovação, cujo papel é do Congresso Nacional."
Sobre as regras relacionadas à perícia, o Conselho afirmou que a proposta também não altera o regime atualmente previsto no CPP.
"A matéria também não inova no papel dos peritos, que seguirá completamente como determina o Código de Processo Penal."
Segundo o CNJ, o objetivo da resolução é estabelecer parâmetros para que o juiz possa verificar a confiabilidade da prova apresentada no processo, e não definir quem pode ou não realizar análises no curso de uma investigação.
A orientação é que haja registro documental de quem teve acesso ao material, qual ferramenta foi utilizada, em que momento ocorreu a análise e que seja gerado um hash para permitir a conferência posterior da integridade do conteúdo.
De acordo com o Conselho, esse procedimento segue padrões técnicos internacionais e já vem sendo considerado pelos tribunais superiores.
O CNJ afirma que a medida busca reduzir questionamentos sobre a validade de provas digitais e evitar que elementos relevantes sejam desconsiderados por falhas na documentação da cadeia de custódia.
"Hoje, não raro há processos que são anulados porque a prova chega mal documentada. Uma extração feita com método, registrada em relatório técnico e acompanhada do hash resiste a esse questionamento."
Para o Conselho, a regulamentação pode reforçar investigações complexas que dependem fortemente de provas digitais, como casos envolvendo facções criminosas, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.
"Uma investigação com algum desses vieses que perde a prova central por não conseguir demonstrar sua integridade gera um prejuízo irreparável à sociedade."
O CNJ também afirmou que a proposta vem sendo discutida com integrantes do Ministério Público.
Segundo o Conselho, foram realizados encontros com promotores e procuradores de Justiça, com participação do presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC, ligado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, Romão Avila Milhan Júnior.
"A contribuição do Ministério Público é fundamental no aprimoramento do combate à criminalidade organizada", afirmou o CNJ.
Processo: 0004267-34.2026.2.00.0000
Fonte: Extraído de Migalhas
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