Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante

30/12/2015 - 18h37

Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que o morador é intimado a entregar o réu ou a casa será arrombada pelo executor do mandado, na presença de testemunhas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP -Decreto-Lei 3.689/41) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei 512/15, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP).

O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”.

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olimpio: o objetivo é fortalecer o cumprimento das ordens judiciais e a instrução das investigações 
 

Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã.

O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela
justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento.

"Embora não ajam  com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios  para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais", pondera o parlamentar.

Tramitação 
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Adriana Resende
Origem da Ilustração/Imagem/Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...