Moradores de condomínios fechados poderão ser obrigados a dividir custos com manutenção

Reprodução/Google maps

Projeto obriga moradores de condomínios fechados a dividir custos com manutenção

  

Da Redação | 01/08/2017, 09h34 - ATUALIZADO EM 01/08/2017, 09h47

Os moradores de condomínios fechados poderão ser obrigados a dividir os custos com serviços de manutenção dos espaços comuns, mesmo que não façam parte da associação de moradores que administra o local.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2017, que acrescenta o artigo 49-A à Lei 6.766/1979 para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em loteamento de acesso controlado.

Os proprietários dos lotes ou ocupantes não associados devem ser comunicados previamente das deliberações de seu interesse pela mesma via de comunicação utilizada em favor dos associados. Ficam dispensados dessa obrigação os proprietários ou ocupantes de lotes que, por sua localização, não se aproveitem da estrutura e dos serviços da associação. A importância a ser restituída jamais excederá os valores das contribuições devidas pelos associados e deverá ser cobrado em parcelas e datas iguais, estabelece o projeto.

A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). Ele observa que o projeto não se destina a regularizar loteamentos irregulares, tampouco autoriza o fechamento dos loteamentos, matéria a ser tratada pelo próprio município.

“O que se está estabelecendo é que, no caso de o município autorizar que as ruas sejam administradas pela associação de moradores do local, haverá a obrigatoriedade de os proprietários dos lotes contribuírem para o custeio das despesas, sob pena de enriquecimento sem causa”, explica Jorge Viana na justificativa do projeto.

Jorge Viana observa ainda que a importância do projeto fica realçada quando se considera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exatamente em razão da falta de lei específica sobre o tema, entendeu que não havia o dever de contribuição por parte dos titulares dos lotes, salvo se eles forem associados.

“Isso, porém, ignora a realidade de que os titulares desses lotes se beneficiam da estrutura dos serviços e bens prestados pela associação de moradores, seja por conta da valorização dos seus bens, seja pelo proveito da segurança e da comodidade daí decorrentes”, observa o senador.

Jorge Viana lembra ainda que serviços como jardinagem e pavimentação de ruas, por exemplo, são benefícios que chegam a todos os moradores do condomínio, mas que são custeados apenas pelos associados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...