Moradores de condomínios fechados poderão ser obrigados a dividir custos com manutenção

Reprodução/Google maps

Projeto obriga moradores de condomínios fechados a dividir custos com manutenção

  

Da Redação | 01/08/2017, 09h34 - ATUALIZADO EM 01/08/2017, 09h47

Os moradores de condomínios fechados poderão ser obrigados a dividir os custos com serviços de manutenção dos espaços comuns, mesmo que não façam parte da associação de moradores que administra o local.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2017, que acrescenta o artigo 49-A à Lei 6.766/1979 para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em loteamento de acesso controlado.

Os proprietários dos lotes ou ocupantes não associados devem ser comunicados previamente das deliberações de seu interesse pela mesma via de comunicação utilizada em favor dos associados. Ficam dispensados dessa obrigação os proprietários ou ocupantes de lotes que, por sua localização, não se aproveitem da estrutura e dos serviços da associação. A importância a ser restituída jamais excederá os valores das contribuições devidas pelos associados e deverá ser cobrado em parcelas e datas iguais, estabelece o projeto.

A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). Ele observa que o projeto não se destina a regularizar loteamentos irregulares, tampouco autoriza o fechamento dos loteamentos, matéria a ser tratada pelo próprio município.

“O que se está estabelecendo é que, no caso de o município autorizar que as ruas sejam administradas pela associação de moradores do local, haverá a obrigatoriedade de os proprietários dos lotes contribuírem para o custeio das despesas, sob pena de enriquecimento sem causa”, explica Jorge Viana na justificativa do projeto.

Jorge Viana observa ainda que a importância do projeto fica realçada quando se considera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exatamente em razão da falta de lei específica sobre o tema, entendeu que não havia o dever de contribuição por parte dos titulares dos lotes, salvo se eles forem associados.

“Isso, porém, ignora a realidade de que os titulares desses lotes se beneficiam da estrutura dos serviços e bens prestados pela associação de moradores, seja por conta da valorização dos seus bens, seja pelo proveito da segurança e da comodidade daí decorrentes”, observa o senador.

Jorge Viana lembra ainda que serviços como jardinagem e pavimentação de ruas, por exemplo, são benefícios que chegam a todos os moradores do condomínio, mas que são custeados apenas pelos associados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...