Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais

 

20/09/2013 - 19h25 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/09/2013 - 14h50

Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais

Da Redação

Será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (25) o projeto que limita a 36 horas a jornada semanal de trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados. O texto do PLS 266/2013 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o expediente desses profissionais passe a ser de seis horas diárias de trabalho, em caso de jornadas de seis dias por semana, ou de 7h16min, nas jornadas de cinco dias.

O autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), chamou a atenção para a natureza desgastante dessa atividade profissional, no que está de acordo o relator na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL): "A profissão de motorista de transporte coletivo urbano é uma atividade extremamente desgastante, que necessita de tratamento legislativo diferenciado, para garantir a esses trabalhadores o tempo mínimo necessário ao repouso e à recomposição de suas forças orgânicas", diz o relatório.

Benedito de Lira ainda lembra, em seu voto favorável à proposta, que a regulamentação da profissão de motorista (Lei 12.619/2012) deixou um "vácuo legislativo" em torno da questão da jornada de trabalho. O projeto será votado em caráter terminativo.

Periculosidade

Também será votado em decisão terminativa na CAS, projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) propondo que trabalhadores que exerçam atividades simultânea em condições perigosas e insalubres passem a receber compensação financeira. O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), porém, vota pela rejeição da proposta.

De acordo com as regras atuais da CLT, o empregado receberá 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região a título de adicional de insalubridade, segundo o grau a que esteja submetido. Já o trabalho em condições perigosas dá direito a adicional de 30% do salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O PLS 185/2013 permite ao trabalhador, caso opte pelo adicional de periculosidade, receber acréscimo de 40% sobre o salário, a ser calculado sem os acréscimos resultantes das gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Na visão do autor, a proposta vai contribuir para reduzir ou até mesmo eliminar os riscos no ambiente de trabalho, uma vez que estimulará o empregador a adotar medidas para preservar a saúde e a segurança dos empregados.

O relatório de Petecão ressalta que a CLT, ao impossibilitar a acumulação de insalubridade com periculosidade, estabeleceu adicionais "em percentual considerável" que, em sua avaliação, não desamparam os trabalhadores expostos a tais condições:

"Ressalte-se, por oportuno, que os benefícios previdenciários não tratam de maneira diferenciada aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e perigosas de forma concomitante, se, assim fosse, chegar-se-ia ao absurdo de se conceder a aposentadoria especial com poucos anos de contribuição, tamanha a redução do tempo de contribuição para aqueles trabalhadores expostos a vários agentes insalubres e perigosos", observa o relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...