Motoristas profissionais poderão pagar multa para não perder o direito de dirigir

Fernando Pereira/Prefeitura SP

Motoristas profissionais poderão pagar multa para não perder o direito de dirigir

  

Da Redação | 15/09/2016, 12h15 - ATUALIZADO EM 15/09/2016, 13h24

Os motoristas profissionais poderão ter a opção de pagar multa para não perder temporariamente o direito de dirigir se atingirem 20 pontos na carteira em um ano. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) está prevista em proposta em análise no Senado.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 334/2016, que passará por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposição estabelece que os motoristas profissionais, em vez de terem a carteira suspensa, paguem multa de R$ 2 mil quando for atingido o limite máximo de pontos para infração.

Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo habilitado na categoria B, como os taxistas, são inseridos pelo projeto entre os que são considerados motoristas profissionais, atualmente aqueles habilitados nas categorias C, D e E. Dessa forma, eles também poderão pagar multa para não ter suspenso o direito de dirigir.

Curso de reciclagem

Pelo Código de Trânsito em vigor, os condutores habilitados nas categorias C, D ou E devem ser convocados a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que alcançarem 14 pontos de multa no intervalo de 12 meses. O projeto insere também os motoristas da categoria B nessa exigência. O pagamento da multa, previsto no projeto, não elimina a necessidade de presença no curso.

De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir deverá ter duração mínima de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo Contran.

Direito ao trabalho

Eduardo Lopes argumenta que os motoristas profissionais devem receber um tratamento diferenciado porque, sem a habilitação, ficam impedidos de trabalhar. Ele lembra ainda que o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição.

"Se em relação ao motorista amador a suspensão do direito de dirigir pode representar grande desconforto, aos profissionais ela inviabiliza o seu sustento, produzindo efeitos deletérios que, por vezes, transcendem a pessoa do apenado e repercutem na manutenção de toda a família", argumenta o senador do Rio de Janeiro. Veja a seguir as categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito:

CATEGORIA  DE HABILITAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
"A" Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
"B" Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
"C" Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
"D" Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
"E" Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D".

Fonte: Resolução 168 de 14/12/2004 (Anexo 1) do Contran

 

Agência Senado

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