MP altera tributação da cafeicultura e da construção e reforma de cinemas

03/10/2011 16:12

A Câmara analisa a Medida Provisória 545/11, editada pelo governo na sexta-feira (30), que altera a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a cadeia produtiva do café, suspende o PIS/Pasep, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a construção e reforma de salas de cinema e transfere para a Receita Federal o controle sobre uma taxa cobrada em portos, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O texto também modifica duas MPs recentes para aprimorar medidas adotadas pelo governo para fazer frente à crise cambial. A MP 545 equipara veículos originários de países que têm acordo de produção com o Brasil, em especial México e Argentina, para a redução do IPI para a indústria automotiva, criado pela MP 540/11.

A nova MP também muda os prazos e a forma de recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações com derivativos, modificado recentemente pela MP 539/11, para impedir especulação com a moeda brasileira. A cobrança passa a ser feita mensalmente, em vez de a cada 10 dias, como é normal para aplicações financeiras.

Segundo o governo, as modificações das regras criaram complicações desnecessárias ao imposto quando ele incide sobre operações com derivativos. Como esses contratos podem ser consolidados entre várias operações, demandam um prazo maior para que se calcule seu impacto real sobre as aplicações.

Derivativos são contratos em que, para se proteger de perdas, ativos são atrelados a preços futuros que têm índices de correção, como a inflação, queda de preços, ou, no caso específico do que foi sobretaxado pela MP 539, a variação do câmbio do Real em moeda estrangeira.

Cafeicultura
O novo sistema de cobrança da contribuição do PIS e da Cofins para a cadeia produtiva do café passa a ser por crédito presumido, em vez de calculado sobre o lucro real verificado. A simplificação foi pedida ao governo pelo setor produtivo, que criticava o modelo anterior por promover concorrência desleal entre grandes e pequenas torrefadoras.

O governo calcula que não haverá perdas na arrecadação, uma vez que potenciais créditos a mais serão anulados com a facilidade de combater fraudes e sonegações do sistema atual. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o texto da MP atende ao que foi sugerido pelo setor. A venda do produto no varejo não será afetada, apenas a produção, beneficiamento e exportação.

Cinema
A MP 545 reedita o texto da MP 491/10, recriando o programa Cinema Perto de Você, que suspende a cobrança do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins para a construção e reforma de salas de cinema e compra de novos equipamentos. A MP 491, editada no fim do governo passado, perdeu validade por não ter sido votada pelo Congresso em tempo hábil.

O Poder Público terá uma linha de crédito para a criação de espaços de cinema, e a iniciativa privada poderá fazer projetos para construção de novas salas, reformas de atuais e compra de equipamentos com a redução de impostos. As normas e requisitos serão de responsabilidade da Ancine, agência reguladora do setor.

O programa visa, segundo o governo, facilitar o acesso da população ao cinema, promovendo o barateamento dos ingressos e a abertura de salas de exibição em cidades de médio porte e em bairros populares de grandes cidades. O programa visa oferecer opções para espectadores de classes sociais hoje afastadas do cinema, principalmente as classes C e D.

Frota mercante
No caso do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, a mudança da fiscalização e cobrança do Ministério dos Transportes para a Receita Federal do Brasil é justificada pelo governo pela facilidade com que o órgão pode concentrar as atividades, uma vez que já faz cobranças em portos de diversos tributos.

Na prática, com os procedimentos da Receita, apenas as multas pelo atraso do AFRMM devem ser aumentadas, uma vez que valem as regras gerais para taxas, e não mais regras específicas usadas hoje pelo ministério.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...