MP do novo ensino médio chega ao Congresso

Divulgação/Coopema

MP do novo ensino médio chega ao Congresso

  

Da Redação | 23/09/2016, 17h28 - ATUALIZADO EM 26/09/2016, 12h43

A reforma do ensino médio anunciada pelo governo de Michel Temer já chegou ao Congresso. A Medida Provisória (MP) 746/2016 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23). O texto, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, será analisado primeiro por uma comissão mista e de lá enviado aos Plenários da Câmara e do Senado.

Com a medida provisória, a carga horária mínima anual do ensino médio deverá ser progressivamente ampliada para 1.400 horas, a partir das atuais 800 horas. A MP altera diversos trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996). O texto tem efeitos imediatos, mas deve ser aprovado pelo Legislativo em 120 dias, sob pena de perder a validade.

Grade curricular

De acordo com a MP, o currículo do ensino médio continua abrangendo, obrigatoriamente, língua portuguesa, matemática, mundo físico e natural, realidade social e política — o mesmo vale para a educação infantil e para o ensino fundamental. Temas transversais, como filosofia e sociologia, que até então eram disciplinas obrigatórias, poderão ser incluídos nesses currículos se previstos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dependendo de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação. Tendo sido ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação e a União Nacional de Dirigentes de Educação.

A medida provisória determina que o ensino médio pode ser organizado em módulos e com sistema de créditos ou disciplinas, que poderão contar até para um futuro curso superior. Estabelece também que o ensino de arte e de educação física integram obrigatoriamente os currículos do ensino infantil e do ensino fundamental. O mesmo não ocorre no caso do ensino médio.

Inglês

O texto obriga o ensino da língua inglesa a partir do sexto ano do ensino fundamental, podendo outras línguas serem ofertadas como matérias optativas, “preferencialmente o espanhol”. Até agora a LDB obrigava apenas o oferecimento de “uma língua estrangeira moderna” a partir da quinta série.

A medida provisória estabelece ainda que o currículo do ensino médio é composto pela BNCC e por “itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino”, com ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. Os sistemas de ensino poderão compor seus currículos com base em mais de uma dessas áreas.

Professores

A MP permite que sejam professores da educação escolar básica profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino “para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”. O governo anunciou, também, que vai investir R$ 1,5 bilhão em políticas de escolas em tempo integral, para atender a 500 mil novos estudantes de ensino médio nesse regime até 2018.

 

Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...