MP do Plano Brasil Maior: parecer do relator fortalece PPPs nos estados

27/06/2012 19:59

MP do Plano Brasil Maior: parecer do relator fortalece PPPs nos estados

Alexandra Martins
Homenagem Póstuma ao Humorista Chico Anysio - dep. Danilo Forte (PMDB/CE)
Forte ampliou atuação da ABGF após ouvir queixas de estados sobre a dificuldade de fechar contrato de PPP.

A Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF) poderá fornecer seguro para os projetos de parceria público-privada (PPPs) organizados nos estados e no Distrito Federal. Essa é uma das principais novidades do parecer do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) à Medida Provisória 564/12, que prevê uma série de ações para estimular a indústria no País, incluídas no Plano Brasil Maior.

O texto foi lido nesta quarta na comissão mista que analisa a matéria. A discussão e votação do texto foram marcadas para terça (3/07), às 14h30, depois que um grupo de deputados pediu vista.

A ABGF foi criada pela MP 564/12 com o objetivo de cobrir os riscos de projetos ou financiamentos de grande vulto, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O texto também autoriza a cobertura de riscos das PPPs, mas não menciona os contratos fechados pelo setor privado com os estados.

O relator decidiu ampliar a área de atuação da nova estatal brasileira depois de ouvir queixas dos estados sobre a dificuldade de fechar contratos de PPPs. Um dos entraves para o desenvolvimento desse mecanismo é a desconfiança dos investidores privados nas garantias fornecidas pela contraparte pública (estado ou município).

Com a mudança proposta por ele, a ABGF vai cobrir os eventuais riscos decorrentes do contrato, como descumprimento de obrigações e acidentes nas obras (o chamado risco de engenharia).

A inclusão das PPPs firmadas nos estados foi defendida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional, coordenada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

Desoneração
A queixa dos estados já havia levado o governo federal a anunciar, há duas semanas, uma medida de desoneração sobre os investimentos feitos nos estados com base em PPPs. O parecer do deputado Danilo Forte complementa o estímulo, ao regulamentar as garantias para os investimentos. Um levantamento feito no ano passado mostrou que havia 17 PPPs em funcionamento nos estados, somando um investimento de R$ 14,7 bilhões.

Além das PPPs estaduais, Danilo Forte incluiu as obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016 na área de abrangência da ABGF.

A MP 564 integra o Plano Brasil Maior, lançado pelo governo federal para melhorar a competitividade da indústria brasileira. O relator manteve os principais pontos do texto do Executivo, como a concessão de mais R$ 45 bilhões de crédito para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ampliar sua capacidade de financiamento – outros R$ 55 bilhões já haviam sido concedidos em 2011.

Estímulo regional
Danilo Forte promoveu outras alterações no texto, de caráter regional. O parecer autoriza o governo a ampliar o capital social do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa) nos valores de, respectivamente, R$ 4 bilhões e R$ 1 bilhão.

A integralização do capital se dará pela entrega de títulos públicos às duas instituições. No caso do BNB, o parecer autoriza ainda a União a dispensar o banco, a partir de 2014, do recolhimento ao Tesouro Nacional de 75% dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, sendo o montante usado exclusivamente para aumentar o capital do banco. Na prática, a instituição terá aportes de capital anuais.

O deputado também propôs no texto a renegociação das dívidas das empresas com os fundos constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO), desde que fique provado que o atraso decorreu “de fatores adversos à atividade financiada”, como quebra de safra ou concorrência com produtos importantes. Os bancos que administram os fundos poderão refinanciar o saldo devedor, desconsiderando os acréscimos decorrentes da inadimplência.

Outra mudança proposta é a prorrogação, por mais cinco anos, dos incentivos fiscais oferecidos a projetos na área de atuação das superintendências de desenvolvimento do Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene). Os incentivos estão previstos na Medida Provisória 2.199/01 e na Lei do Bem (11.196/05), e acabam em 31 de dezembro de 2013. O relator estendeu o prazo para o final de 2018.

Danilo Forte ainda decidiu incluir novos setores no programa Revitaliza, do BNDES, que oferece linhas de crédito mais vantajosas. A pedido de deputados ligados ao agronegócio, a indústria de processamento de proteína animal terá acesso ao programa. Também foram beneficiadas as empresas de castanha de caju, cera vegetal, óleo de palma, pesca e aquicultura, torrefação e moagem de café e os fabricantes de café solúvel.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Alexandra Martins
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...