MP incentiva parque industrial de produção de caminhões e locomotivas

10/09/2012 12:58

MP incentiva parque industrial de produção de caminhões e locomotivas

A Câmara começa a analisar a Medida Provisória (MP) 578/12, que permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.

Quando uma empresa, tributada com base no lucro real, compra um bem de capital, ela lança no balanço a depreciação desse bem como um custo. A MP permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo é estimular o crescimento econômico do País mediante a expansão e a renovação do seu parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas e outros, no contexto do enfrentamento da crise internacional.

A medida também se aplica para a aquisição de locotratores e tênderes novos. Locotrator é um veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário. Já tênder é o veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina.

Mantega estima que renúncia de receitas decorrente da MP será de R$ 586 milhões em 2013, e será considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual. Não ocorrerá renúncia fiscal a partir de 2014.

Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 15 de outubro.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...