MP isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros

27/12/2012 - 16h51

MP isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros

 
Dep.Vicentinho (PT-SP) PA 291111
Vicentinho: isenção do IR para esses ganhos era uma demanda antiga dos trabalhadores.

A partir de 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados das empresas não vão mais ter que pagar Imposto de Renda (IR) sobre essa participação. Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (26) a medida provisória (MP 597/12) que zera a alíquota do IR nesses casos.

Além da isenção total para quem recebe até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados, foram definidas outras alíquotas, numa tabela progressiva, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador.

Vai pagar 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil terá que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Já quem ganha mais de R$ 15 mil de participação nos lucros e resultados das empresas vai ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda.

Demanda antiga
O limite de desoneração foi negociado entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical.

O ex-presidente da CUT e deputado Vicentinho (PT-SP) destaca que a isenção era uma demanda antiga dos trabalhadores. Segundo ele, os trabalhadores ficavam “altamente frustrados” quando recebiam essa participação nos lucros e resultados e vinha o desconto do Imposto de Renda.

“Esta medida provisória – em que pese não contemplar os direitos completos de todas as centrais sindicais, tanto é que eu sou autor de um projeto de lei que fala desse propósito que seria isentar a todos, independente da faixa salarial – mesmo assim, esta medida provisória é maravilhosa, porque ela isenta quase que a totalidade dos trabalhadores, já que a grande maioria, 99%, recebe até R$ 6 mil", diz Vicentinho.

Mais de uma parcela
A medida provisória determina que, nos casos de pagamento de mais de uma parcela de participação nos lucros e resultados em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.

O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos.

Tramitação
A MP 597/12 passa a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 21 de março de 2013.

 

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...