MP transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio

09/03/2012 14:50

MP transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio

A Câmara analisa a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

A regra não será aplicada, no entanto, quando o casal tiver filhos e a guarda deles após a separação for dada exclusivamente ao pai. Nessa hipótese, a propriedade do imóvel comum será transferida para o homem. Também ficam de fora da mudança prevista na MP as casas do programa cuja aquisição tenha envolvido recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, por essa razão, possuem regras próprias.

O texto também permite que as mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. A medida já existia, mas era limitada às mulheres chefes de família, com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.

Adequações
A MP faz ainda alterações pontuais em regras dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida, principalmente para adequar ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) as operações vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Essas operações são para as faixas de renda até R$ 1.395 e são subsidiadas.

Calamidades
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010.

Saneamento
Outro dispositivo da MP permite ainda que concessionários de saneamento básico que tenham convênios de prazo indeterminado ou que estejam com prazo de concessão vencido recebam recursos do PAC para o setor. Pelo texto, ao serem contemplados com recursos públicos, essas entidades e os municípios deverão se comprometer a cumprir as exigências da Lei 11.445/07, que prevê entre outras exigências estudo de viabilidade, plano de saneamento e normas de fiscalização.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 23 de abril.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

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