MPDFT recebe pedidos de investigação de paternidade pela internet

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Wilson Dias/Agência Brasil

MPDFT recebe pedidos de investigação de paternidade pela internet

Antes da pandemia de coronavírus, atendimento era apenas presencial

Publicado em 05/05/2020 - 05:30 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Moradores do Distrito Federal interessados em pedir a ajuda do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para investigações de paternidade já podem fazê-lo sem sair de casa, usando a internet para enviar ao órgão as informações e documentos necessários.

Em regime especial de trabalho para evitar a propagação da covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do MPDFT disponibilizou um formulário eletrônico e um endereço de e-mail específicos para atender a estes pedidos remotamente. Antes, o atendimento era feito apenas de maneira presencial.

Ao interessado, não é preciso conhecer o atual paradeiro do suposto pai. Se necessário, o MPDFT realizará a busca. É possível pedir a investigação de paternidade mesmo que o suposto genitor esteja preso ou já tenha falecido.

O formulário eletrônico está disponível na página do MPDFT. Já o endereço do e-mail é o paternidade@mpdft.mp.br. Os documentos requisitados, como uma cópia da carteira de identidade (RG) da mãe e a certidão de nascimento deverão ser enviadas para este endereço.

A promotoria de Defesa da Filiação afirma que, só em 2019, contribuiu para que mais de 600 pessoas de todas as idades conseguissem incluir o nome de seus pais no registro de nascimento. No caso de crianças e adolescentes, muitos foram procurados pelos próprios promotores, a partir de informações colhidas junto aos cartórios de registro civil - onde mães registraram seus filhos sem informar o nome do genitor - ou da rede pública de ensino, em casos de estudantes matriculados em cujos documentos não constava a identidade do pai.

Direito a filiação
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, apontam que, em 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não tinham o nome do pai registrado em suas certidões de nascimento. Já na época, a estimativa estava longe de representar a real dimensão do problema, pois abrangia apenas às crianças matriculadas na rede de ensino e que foram alcançadas pelo Censo Escolar de 2011, que serviu de fonte para o CNJ.

Segundo a Lei 8.560, de 1992, compete ao Ministério Público zelar pelo direito das pessoas à filiação - direito este considerado indisponível, ou seja, ninguém pode abdicar dele. E que pode ser reivindicado mediante o pedido, à Justiça, de autorização para a investigação de paternidade. O que pode ser feito independentemente da atuação do Ministério Público – ainda que, conforme explicou o MPDFT à Agência Brasil, no caso de adultos, se a questão não for resolvida em âmbito administrativo, pode ser necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular para ajuizar ação nas varas de família.

O interessado deve fornecer ao Poder Judiciário informações sobre o suposto pai. Se tiver menos de 18 anos, deverá estar representado pela mãe ou por outro responsável legal. Instaurado o procedimento investigatório, o suposto pai será comunicado sobre a ação. Caso não reconheça a paternidade, o suposto genitor deverá se submeter a um exame de DNA para que seu material genético e o do suposto filho sejam comparados. Caso se negue a fazer o teste, a Justiça reconhecerá o vínculo, por meio da presunção de paternidade.

Caso o suposto pai não seja localizado ou já tenha morrido, o pleiteante terá que reunir testemunhas e documentos que ajudem a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento, o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os herdeiros do suposto pai.

Se a paternidade for confirmada, o pleiteante receberá um documento chamado de “mandado de averbação”, que deverá levar ao cartório onde foi registrado apenas com o nome da mãe. Este documento contém, além do nome do pai, os nomes dos avôs paternos.

Edição: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...