Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV
Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Recivil
Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV
Publicado em 25/08/2025
Minas lidera alterações de nome após três anos da Lei nº 14.382/22
Mais de 3 mil mineiros já mudaram de nome diretamente em Cartório de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que completou três anos em julho. O tema tem atraído a atenção da mídia: nesta semana, a oficiala de registro civil Júlia Maia, do 2º Registro Civil de Uberaba, explicou como funciona o procedimento.
De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking nacional de alterações de prenome, com 3.308 mudanças registradas desde 2022, o que representa uma média de 1.103 alterações por ano.
A novidade trazida pela lei simplificou o processo: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome sem precisar justificar o motivo ou ingressar com ação judicial. Basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF, cumprir os critérios legais e arcar com o valor do procedimento, tabelado por lei em cada estado.
Além da mudança de prenome, a legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo inclusão ou exclusão em casos de casamento, divórcio ou reconhecimento de vínculos familiares. Filhos também podem adequar seus registros em decorrência de mudanças nos sobrenomes dos pais. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores, como Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral, além dos sistemas de identidade e passaporte.
Outro ponto inovador foi a possibilidade de alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais ou ocorre divergência no momento do registro inicial. Nesses casos, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se houver discordância, o caso é encaminhado ao juiz competente.
O avanço trazido pela Lei nº 14.382/22 representa uma maior autonomia e praticidade para os cidadãos, aproximando ainda mais os serviços dos cartórios da vida cotidiana dos brasileiros.
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Fonte: Recivil
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