Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Recivil

Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV

Publicado em 25/08/2025

Minas lidera alterações de nome após três anos da Lei nº 14.382/22

Mais de 3 mil mineiros já mudaram de nome diretamente em Cartório de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que completou três anos em julho. O tema tem atraído a atenção da mídia: nesta semana, a oficiala de registro civil Júlia Maia, do 2º Registro Civil de Uberaba, explicou como funciona o procedimento.

De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking nacional de alterações de prenome, com 3.308 mudanças registradas desde 2022, o que representa uma média de 1.103 alterações por ano.

A novidade trazida pela lei simplificou o processo: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome sem precisar justificar o motivo ou ingressar com ação judicial. Basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF, cumprir os critérios legais e arcar com o valor do procedimento, tabelado por lei em cada estado.

Além da mudança de prenome, a legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo inclusão ou exclusão em casos de casamento, divórcio ou reconhecimento de vínculos familiares. Filhos também podem adequar seus registros em decorrência de mudanças nos sobrenomes dos pais. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores, como Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral, além dos sistemas de identidade e passaporte.

Outro ponto inovador foi a possibilidade de alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais ou ocorre divergência no momento do registro inicial. Nesses casos, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se houver discordância, o caso é encaminhado ao juiz competente.

O avanço trazido pela Lei nº 14.382/22 representa uma maior autonomia e praticidade para os cidadãos, aproximando ainda mais os serviços dos cartórios da vida cotidiana dos brasileiros.

Quem desejar assistir a matéria completa clique aqui

Fonte: Recivil

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...