Mudar de nome no Brasil ficou mais fácil; entenda!

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Correio Braziliense
Desde 2022, com as alterações na legislação, pessoas interessadas em mudar seu prenome ou sobrenome encontram um caminho mais simples para oficializar a nova identidade - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mudar de nome no Brasil ficou mais fácil; entenda!

Por Neto  11/07/2025

A principal novidade introduzida em 2022 foi a possibilidade de a pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração do prenome diretamente no cartório de registro civil. Assim, pode fazer sem necessidade de processo judicial e sem apresentação de justificativa específica.

Confira em Correio Braziliense

                                                                                                                            

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...