Multipropriedade: uma nova forma de direito sobre imóveis

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior: Há lacunas legais que precisam ser preenchidas

19/10/2017 - 13h59

Câmara aprova multipropriedade para imóveis compartilhados por tempo determinado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 7553/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que cria uma nova forma de direito sobre imóveis, a multipropriedade. A modalidade se chama time-sharing em inglês (tempo compartilhado), e a ideia é que a propriedade seja compartilhada entre pessoas que utilizam o imóvel em um tempo determinado e diferente de outros proprietários, podendo vender sua parte quando quiser.

Como foi analisada de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

“Até o presente momento, embora o Judiciário já esteja tratando os casos concretos relacionados ao tema, a verdade é que há lacunas legais que devem ser preenchidas com urgência”, disse o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que recomendou a aprovação da proposta.

Pelo texto, uma convenção deve ser aprovada pela maioria absoluta dos multiproprietários para ditar as regras do imóvel, e a Lei 4.591/64, que regula condomínios e incorporações imobiliárias, deve valer para qualquer dúvida em relação a essas normas.

A deputada Laura Carneiro defende que, por causa de decisões diferentes tomadas por tribunais quanto ao assunto, é preciso que a legislação seja aperfeiçoada para definir uma realidade que já está começando a surgir nos contratos atuais. Ela lembrou que, pela legislação brasileira, nada impede que contratos sejam feitos dessa forma já hoje, mas a definição vai ajudar a diminuir as dúvidas quanto ao novo tipo de propriedade.

“Os multiproprietários não podem sofrer prejuízos individuais quando, por exemplo, o imóvel for objeto de penhora por dívida de algum deles”, alegou a deputada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...