Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

  

Da Redação | 06/06/2018, 14h25

Credores em empréstimos com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que prevê aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLS 308/2017 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), determina também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 75% do valor das parcelas pagas sejam devolvidas. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais. Mas uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e acatada pelo relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), passou esse percentual para 80%.

Na justificativa da proposta Vanessa Grazziotin observa que tem chegado nos últimos anos aos tribunais brasileiros um grande número de ações solicitando a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

De acordo com a parlamentar, a retenção dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, além de contrariar o CDC, configura crime previsto no inciso X, do art. 2º da Lei 1.521/1951. Ela destaca ainda que pelo fato de os contratos de mútuo bancário serem securitizados, o agente financiador se beneficia duplamente em casos de inadimplência, ao receber tanto a indenização do seguro quanto o valor apurado no leilão do bem dado em garantia.

Na avaliação do relator, o projeto garante mais direitos para os consumidores. Segundo Lindbergh, os mutuários que se tornam inadimplentes têm grande dificuldade em obter prontamente a devolução de prestações, sendo que os contratos muitas vezes preveem percentuais muito baixos para ressarcimento.

- Essa situação provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor, avaliou Lindbergh durante a leitura do parecer.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...