Mutuários com um ano de trabalho poderão sacar FGTS, aprova CAS

Relator, senador Jayme Campos considera que um ano de carteira assinada, no contexto atual, já configura estabilidade no emprego. Ele considera o prazo atual, de três anos, um exagero
Jane de Araújo/Agência Senado

Mutuários com um ano de serviço poderão sacar FGTS, aprova CAS

 

Da Redação | 10/04/2019, 10h42

Mutuários com um ano de trabalho com carteira assinada poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar ou amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário. O benefício é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2015, aprovado nesta quarta-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta reduz o tempo de serviço sob regime de FGTS exigido para a obtenção do benefício, atualmente de três anos, conforme a Lei 8.036, de 1990. O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), recomendou a aprovação da medida, com a rejeição de emenda anteriormente aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que restringia a concessão aos trabalhadores menos favorecidos.

“Os prazos previstos nas modificações são justos e equilibrados. Com um ano de contrato de trabalho, sob o regime do FGTS, pode-se dizer que já há estabilidade, especialmente se considerarmos a precariedade das relações de trabalho atuais. Ademais, três anos de permanência no regime do FGTS, para a utilização dos saldos é um evidente exagero”, avaliou Jayme Campos.

 

Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...