"Paradoxo terrível"

Para Crivella, muitos desempregados enfrentam hoje um paradoxo. "Permanecem inadimplentes por falta de emprego e não conseguem emprego em razão da inadimplência", diz ele  Marcos Oliveira/Agência Senado

'Nome sujo' não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto

  

Da Redação | 12/01/2016, 11h37 - ATUALIZADO EM 12/01/2016, 12h12

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados. Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado(PLS) 781/15 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.

De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.

Crivella argumenta que muitas pessoas se endividam e ficam com o “nome sujo" em serviços de proteção ao crédito justamente por terem perdido o emprego.

"Esse é um paradoxo terrível, em razão do círculo vicioso insolúvel que cria: o trabalhador permanece inadimplente por falta de emprego e não consegue emprego em razão da inadimplência" aponta ele na justificação do projeto.

O senador pondera que as empresas têm atualmente liberdade para contratar, mas não contratar alguém com nome "negativado" é atentar contra a liberdade do trabalho e contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

"O desiderato desta proposição é, por um lado, respeitar o direito atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os candidatos possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática discriminatória, possam ser asseguradas e respeitadas nos processos de seleção" sustentou.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...