Norma sobre fabricação, comércio e uso de fogos pode ir para a Câmara

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (22), presidida pelo senador Edison Lobão (DEM-MA)  Pedro França/Agência Senado

Norma sobre fabricação, comércio e uso de fogos pode ir para a Câmara

  

Da Redação | 22/03/2017, 14h15

A fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício poderão ser regulados por norma aprovada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2013 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de todos os fogos de artifício em cuja composição tenham sido utilizados "altos explosivos", materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.

O projeto veda também a exposição e a venda de fogos não certificados e fora de estabelecimento credenciado. Um dos artigos proíbe a instalação de fábrica de fogos de artifício em zonas urbanas.

Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do projeto  Pedro França/Agência Senado

Os fogos são divididos em classes - "A", "B", "C" e "D" - e só podem ser vendidos a maiores de 18 anos. Os fogos de classe "E" têm comércio restrito e utilização apenas para a realização de espetáculos pirotécnicos. Emenda do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), proíbe atividades com fogos em desacordo com as licenças concedidas.

Outra emenda do relator ao projeto original, apresentado pelo então senador Cyro Miranda, só permite queimas de fogos em terraço se executadas por profissional habilitado com carteira de bláster pirotécnico e mediante autorização do órgão competente.

A proibição de queima de fogos abrange arredores de hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, postos de combustíveis e todos os locais que permitam atingir a via pública, como portas e janelas.

As embalagens dos fogos de artifício devem cumprir uma série de exigências, como informações claras sobre o manuseio correto e advertência quanto aos riscos de manipulação indevida. Cyro Miranda atribui os inúmeros acidentes com fogos a vício de qualidade do artefato ou a mau uso decorrente da inobservância das instruções fornecidas pelo fabricante.

O projeto foi aprovado com emendas que já haviam sido acatadas pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE). Na CMA, uma das nove emendas fixou em 18 anos a idade mínima para aquisição de qualquer classe de fogos de artifício.

Na CAE, uma das emendas condiciona o funcionamento de fábricas de fogos de artifício à responsabilidade técnica de profissional qualificado conforme regulamento expedido pelo órgão competente. Com 36 artigos, o projeto é dividido em seis títulos.

 

Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...